O Brasil possui hoje algo em torno de 50 mil decisões judiciais ligadas ao Direito Eletrônico. Dentro desse universo, recentemente, grande parte está relacionada à privacidade das pessoas e à responsabilidade dos provedores de conteúdo. A afirmação é do advogado e professor Renato Muller da Silva Opice Blum, que ministrou, nesta segunda-feira, dia 3 de outubro de 2011, na Esmese, o Curso de Direito Eletrônico.
O advogado elogiou a iniciativa da Esmese em trazer para Sergipe uma discussão desta natureza e agradeceu pela oportunidade de debater o tema com magistrados e com servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário Sergipano.
"O Tribunal de Justiça de Sergipe talvez seja o primeiro Tribunal que tenha se preocupado com a intensidade e com a profundidade desejada sobre este assunto, promovendo discussões, cursos e aulas específicas para isso. É uma das primeiras experiências que eu tenho desse nível. Já tive outras experiências em palestras, mas não numa aula específica, e não atendendo a um pedido oficial programado de um Tribunal. Neste ponto, eu cumprimento o Tribunal de Justiça de Sergipe e a Esmese pela iniciativa e por estarem à frente de muitos outros Tribunais", salientou.
Segundo ele, o Direito Eletrônico é um assunto que tem sido objeto de análise profunda junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive com vários acórdãos nesse sentido entendendo que o provedor de conteúdo tem uma responsabilidade semelhante ao que vem sendo entendido nos Estados Unidos e na União Europeia.
"Ou seja, se o provedor for avisado de que existe um conteúdo ilícito dentro dele e ele agir, ele não vai ter responsabilidade pelo tempo que o conteúdo ficou no ar. Caso contrário, se ele não agir, ele vai ser corresponsável solidário com o autor daquele post. Este é o entendimento moderno", apontou.
De acordo com Opice Blum, os desafios na seara do Direito Eletrônico são enormes no mundo inteiro. O ponto central está em como legislar sobre aquilo que carece de legislação, em um curto espaço de tempo, e dentro da adequação que o assunto exige. "Por exemplo, será que nós vamos conseguir fazer leis, principalmente na esfera penal, ao mesmo tempo em que as novas condutas surgem?", questionou.
Ele lembrou que, atualmente, no Brasil, há um projeto de lei tramitando há mais de 15 anos no Congresso. "Temos, inclusive, projetos que já estão defasados. A solução possível para este desafio é a especialização do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da infraestrutura policial e dos advogados. Se não tivermos esta especialização, não conseguiremos dar uma proteção mínima para a sociedade", pontuou.
Crimes recorrentes
No âmbito da Internet, Renato Opice Blum lembrou que o brasileiro é interativo, curioso e que gosta de se manifestar, de conversar e de comprar. Então, no primeiro lugar do ranking, têm-se os crimes contra a honra, calúnia, injúria e difamação. "Uma outra característica do brasileiro é a questão do furto mediante fraude ou estelionato. Em terceiro lugar, estão as violações de direitos autorais, os crimes de ameaça e um crime que está em ascensão: o vazamento de informações sigilosas".
"Esta é uma conduta que exige preocupação, uma discussão mais intensa, porque, nossa legislação, ainda que cubra esta situação, ela não cobre bem, as penas são muito brandas e podem até, por tabela, incentivar a prática deste ilícito. Então, nós precisamos ter muita atenção mais uma vez, quando o assunto envolve privacidade, não só de pessoa física, mas também da pessoa jurídica", finalizou.
Renato Opice Blum é advogado e economista; coordenador do curso de MBA em Direito Eletrônico na EPD e do curso de Direito Digital da GVLaw; professor convidado da USP (PECE) e Mackenzie; Presidente do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da Fecomercio/SP e do Comitê de Direito da Tecnologia da AMCHAM; Membro da Comissão de Direito da Sociedade da Informação - OAB/SP; Coordenador e co-autor do livro Manual de Direito Eletrônico e Internet e Direito Eletrônico: a internet e os tribunais.




