A Corregedoria-Geral da Justiça lembra aos juízes competentes que vence no dia 10 de outubro do corrente ano o prazo para a publicação na imprensa da lista geral dos jurados, cujo alistamento é de competência do Presidente do Tribunal do Júri. A lista poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação de qualquer cidadão ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.
Comunica, ainda, que expirado o prazo legal o Sistema de Controle Processual não mais permitirá a expedição da lista de jurados.
Mais informações acerca do procedimento acima mencionado poderão ser obtidas na Resolução nº 65/2006 deste Tribunal, alterada pelas Resoluções 43/2007 e 19/2008, que dispõe sobre o sorteio eletrônico de jurados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.




