Domingo, 13 Novembro 2005 14:24

TJs se declaram contra nepotismo nos três Poderes

Os presidentes de Tribunais de Justiça de todo o Brasil declararam neste sábado, 12, apoio ao fim do nepotismo no Judiciário e manifestaram restrições à atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas posições foram fruto do 70º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, iniciado no dia 10 de novembro em São Luís-MA. Participou do encontro a presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, que foi acompanhada do juiz auxiliar da Presidência, dr. Gilson Felix dos Santos.

A posição do Colégio de Presidentes de Tribunais foi anunciada na Carta de São Luís. No manifesto, os presidentes defendem o fim do nepotismo, mas que seja aplicado no âmbito dos três Poderes. "Nunca fomos a favor do nepotismo, mas o entendimento é que tal medida não pode ficar restrita apenas ao Poder Judiciário", afirmou o desembargador José Fernandes Filho, presidente do colegiado dos Tribunais de Justiça.

O tema nepotismo predominou, no segundo dia de discussões do encontro, entre os desembargadores e o presidente do Supremo Tribunal Federal ministro Nelson Jobim, que também preside o CNJ.

De acordo com os presidentes de Tribunais de Justiça, o CNJ não pode legislar sobre matérias do Estatuto da Magistratura Nacional. Tais matérias, segundo os desembargadores, só podem ser submetidas a deliberações do Congresso Nacional, conforme ficou definido pelos legisladores da Constituição Federal. Em contrapartida, o colégio manifesta "a esperança de que, através de medidas de racionalização administrativa e gestão, de competência do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário cresça no respeito dos jurisdicionais, mercê de sua modernização e transparência".

Leia a íntegra do manifesto:

CARTA DE SÃO LUÍS

O COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunido em São Luís, Estado do Maranhão, de 10 a 12 de novembro, pela unanimidade de seus membros:

considerando que a segurança jurídica, aspiração dos povos civilizados, funda-se na observância, por todos, das leis e normas de conduta da vida coletiva;

considerando sua grave responsabilidade de interpretar o sentimento dos Tribunais de Justiça, sobretudo em regime que se pretende federativo;


RESOLVE:

1. manifestar, mais uma vez, seu inarredável compromisso com os princípios que devem reger a administração pública, principalmente o da moralidade, razão pela qual reitera seu apoio às medidas que disciplinem, no âmbito dos três Poderes, as nomeações para cargos em comissão ou funções gratificadas;

2. expressar o entendimento de que o Conselho Nacional de Justiça, ao expedir atos regulamentares, não pode legislar sobre as matérias do Estatuto da Magistratura Nacional que o Constituinte deixou à prudente deliberação do Congresso Nacional;

3. reafirmar sua esperança de que, através de medidas de racionalização administrativa e gestão, da competência do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário cresça no respeito dos jurisdicionais, mercê de sua modernização e transparência.

São Luís, 12 de novembro de 2005.