Os Cartórios extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais deverão ter maior ressarcimento para custear serviços gratuitos, como a emissão de certidões de nascimento e de óbito. Isso porque o Tribunal de Justiça aprovou, em Sessão Plenária da última quarta-feira, 9, a propositura de um Projeto de Lei à Assembléia Legislativa para alterar os incisos I e II do art. 11, da Lei n° 4.485, de 19 de dezembro de 2001.
No final de agosto passado, representantes da Associação de Notários e Registradores ANOREG/SE se reuniram com a presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, para estudar possibilidades de recompensar os cartórios pelos atos gratuitos praticados de acordo com a lei federal n° 9534/1997. Na oportunidade, a presidente disse que compreendia as dificuldades e que estudaria uma alternativa.
Para ressarcimento pela emissão gratuita de certidões, foi criado em 2001 o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais, composto atualmente por 10% da arrecadação da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Notariais e de Registro, ficando os 90% restantes para o Tribunal de Justiça. Se aprovado pela Assembléia, o projeto vai inverter a destinação dos percentuais: o TJSE ficará com 10%, enquanto que os Cartórios receberão 90% dos recursos.
Com a modificação, as serventias de registro civil terão uma maior compensação pelas atividades que desempenham, garantindo melhor atendimento, sem que haja aumento tributário para o cidadão.




