A Corregedoria-Geral da Justiça informa aos juízes competentes que, até a primeira quinzena de agosto, deverá ser requisitada aos órgãos e entidades, públicos ou privados, a indicação de cidadãos que reúnam os requisitos para servirem como jurados, nos termos previstos na Resolução nº 65/2006.
Lembra, ainda, que vence no dia 10 de outubro o prazo para a publicação na imprensa da Lista Geral dos Jurados. O alistamento é de competência do Presidente do Tribunal do Júri; e a lista poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação de qualquer cidadão ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.




