Duas importantes Portarias foram editadas pela 16ª Vara Cível - Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju, dia 13 de julho, quando se comemora os 21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Portaria 001/2011 trata da permanência de menores de 18 anos em lan houses. Entre as determinações, crianças e adolescentes ficam proibidos de entrar em lan houses com o fardamento escolar. Já a Portaria 002/2011 visa a facilitar a tramitação de pedidos de alvarás para eventos abertos ao público infanto-juvenil.
Conforme a Juíza Rosa Geane Nascimento Santos, toda a sociedade deve se comprometer com o cumprimento das Portarias. "A responsabilidade deve ser de todos, não só da Vara da Infância e Juventude. A sociedade precisa fiscalizar também para que haja sucesso nessas medidas e as crianças e adolescentes tenham acesso somente a conteúdos relacionados à sua faixa etária. A grande mudança de mentalidade deve começar dentro de casa com a família. Os pais devem ser parceiros da Justiça da Infância e da Juventude nesse desafio em prol da educação", enfatizou a Magistrada.
A Portaria 001/2011 determina que menores de 12 anos somente tenham acesso a lan houses entre 8 e 18 horas, além de estarem acompanhados por responsáveis: pais, tios ou irmãos maiores de 18 anos. Na faixa etária entre 12 e 15 anos, o horário também fica restrito entre as 8 e 20 horas. Já os que tiverem 15 anos completos poderão frequentar lan houses entre as 8 e 22 horas.
O detalhe é que em nenhum horário qualquer criança ou adolescente poderá entrar em lan houses durante o horário de frequência escolar obrigatória e com o fardamento escolar. A medida visa coibir que o aluno deixe de ir à escola e fique na lan house até a hora de voltar para casa. Também não será permitida a permanência de criança e adolescente em casa de jogos eletrônicos por mais de 3(três) horas diárias, em dias úteis, e, por mais de 4(quatro) horas, aos sábados, domingos e feriados. Está expressamente proibido o acesso a conteúdos pornográficos e a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos.
A Portaria 001/2011 determina ainda que os proprietários de lan houses que pretendam atender ao público infanto-juvenil tenham não só o alvará da Prefeitura, mas também o da Vara da Infância e Juventude. A partir de hoje, data de publicação da Portaria, os proprietários terão um prazo de 30 (trinta) dias para a obtenção do alvará na Vara. Quem não cumprir as medidas estabelecidas pela Portaria pode ser penalizado com multas que variam de três (três) a 20 (vinte) salários mínimos e até mesmo fechamento da lan house por 15 (quinze) dias em caso de reincidência.
Já a Portaria 002/2011 facilita a tramitação dos pedidos de alvará para eventos, como shows e peças teatrais, que tenham a presença de menores de 18 anos. Isso porque ela adapta os procedimentos à nova situação processual e estrutural da Vara da Infância e Juventude, que teve mudanças em alguns setores. O Departamento de Comissariado, por exemplo, não existe mais porque passou a ser chamado de Núcleo de Agentes de Proteção.
Segundo a juíza, é sempre bom lembrar a frase do imortal campeão Airton Sena que deve nortear as nossas ações: "Se a gente quiser modificar alguma coisa, é pelas crianças que devemos começar".
As duas Portarias serão encaminhadas aos órgãos e entidades envolvidos e disponibilizadas no Portal da Infância e da Juventude (http://www.tjse.jus.br/portaldainfanciaejuventude).




