O Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE, desde de janeiro de 2011, implantou o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFaz) da Comarca de Aracaju. O objetivo principal da implantação do JEFaz foi o de tornar mais simples o acesso à jurisdição para causas que tenham como parte ré o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju, bem como as autarquias e fundações e empresas públicas e eles vinculados. No JEFaz as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão ingressar as demandas judiciais, observando o procedimento dos Juizados Especiais e a limitação de matéria prevista em legislação.
Totalmente virtualizada, a nova unidade jurisdicional funciona no Fórum Gumercindo Bessa. De acordo com o Juiz titular da unidade, José do Anjos, o JEFaz trará mais celeridade às demandas de pequena monta contra o Estado e o Município de Aracaju. "No juizado os prazos das partes são comuns. Aqui o Estado e o Município de Aracaju não terão prazos privilegiados para contestar e recorrer", explicou o juiz, acrescentado que nas ações de competência do JEFaz não existe o instituto do reexame necessário.
A iniciativa contribui para potencializar o controle jurisdicional de demandas antes inalcançáveis por conta do custo do processo contra a Fazenda Pública, de modo que os jurisdicionados poderão acionar as pessoas jurídicas de direito público para reivindicar os seus direitos. "No JEFaz, o Tribunal contará com a cooperação do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju em atingir, sempre que possível, a conciliação, considerando que este método de solução de conflitos representa um dos basilares princípios do Sistema dos Juizados Especiais", informou o juiz.
Para o juiz, todos os estudos e exaustivos esforços focaram em mecanismos capazes de assegurar a efetivação dos direitos das partes, com o objetivo de que a Justiça seja capaz de atender à sociedade. "No juizado a preocupação passa a ser a justiça social, isto é, que os procedimentos possam ser direcionados à proteção das pessoas comuns, com baixos custos, rapidez e informalidade", completou o magistrado.
Quem pode utilizar o Juizado Especial da Fazenda Pública:
- Pessoas Físicas;
- Microempresas
- Empresas de Pequeno Porte.
Quais pessoas jurídicas de Direito Público poderão ser demandadas no Juizado Especial da Fazenda Pública:
- O Estado de Sergipe e suas autarquias, fundações e empresas públicas; Ex: Deso
O O Município de Aracaju e suas autarquias, fundações e empresas públicas; Ex: Emurb, Emsurb,
Em relação à matéria, o JEFaz não receberá ações de Mandado de Segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, improbidade administrativa, execuções fiscais e causas sobre bens imóveis do Estado e do Município de Aracaju e que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Outra limitação foi instituída pelo TJSE, autorizada pela Lei 12.153/2009, mas a limitação é apenas temporária. Desta forma não serão recebidas:
- até 01.07.2011: ações sobre matéria previdenciária, servidores públicos civis, seu regime jurídico, provimento de cargos e estabilidade;
- até 31.12.2012: causas sobre matéria tributária, fornecimento de medicamentos e materiais afins ou quaisquer serviços de saúde, alcançando o valor máximo de até 60 salários mínimos;




