Quarta, 18 Mai 2011 13:12

Regime especial de pagamento de precatórios

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe comunica aos Advogados e credores do Município de Aracaju que o Ente aderiu ao regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 062/2009 e vem pagando seus precatórios com o depósito de 1% da receita corrente líquida.

Foi publicada a Lei Municipal nº 3.910/2010 que possibilita, independentemente de ordem cronológica com os demais precatórios inscritos, o pagamento aos credores que renunciarem à parcela do seu crédito, havendo disponibilidade de dinheiro na conta receptora.
O art. 4º da referida legislação assim dispõe:

Art. 4. A negociação direta com os credores será realizada pela Procuradoria Geral do Município de Aracaju com o auxílio da Secretaria Municipal de Finanças, através de uma câmara de conciliação conjunta, considerando-se os seguintes critérios:

I - em caso de deságio de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de face do precatório, os créditos serão pagos em até 11 (onze) parcelas iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 30 dias após a formalização do acordo;

II - para o pagamento em 12 (doze) ou mais parcelas deverá ser ofertado deságio de 40% (quarenta por cento);

III - os pagamentos subseqüentes à 24ª (vigésima quarta) parcela poderão ser corrigidos pela variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado ­ Especial (IPCA-E);

IV - para a definição da quantidade de parcelas deverá ser levada em consideração a previsão de recursos disponíveis para negociação direta, nos termos do Art. 2º desta Lei.