Nos últimos dia 11 e 12 de abril deste ano, observou-se no sistema informatizado do Malote Digital a informação de que o envio de correspondências oficiais estava apresentando a informação de que os arquivos eletrônicos enviados estavam acusando danos em seu conteúdo.
Como se trata de um aplicativo exclusivamente controlado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entramos em contato com a equipe técnica daquela instituição para que fosse realizado o reparo, o que já ocorreu. Todavia, os arquivos já corrompidos não puderam ser recuperados, o que demandará, de todas as Unidades Organizacionais, que verifiquem a existência de documentos danificados/corrompidos e procedam ao reenvio.
Solicitamos aos usuários compreensão ao passo que repisamos tratar-se de um sistema desenvolvido externamente, cuja manutenção independe de mobilização interna. Não obstante, o Tribunal de Justiça, através de sua Secretaria de Tecnologia da Informação e da Diretoria de Modernização Judiciária, não tem poupado esforços junto aos desenvolvedores da ferramenta visando à sua melhoria.
Ao fim, asseveramos que o Malote Digital representa uma ferramenta oficial de envio e recebimento de documentos, implantado no TJSE através da Resolução 19/2010/TJSE, e sua eficiência já foi apontada e aprovada ao promover o envio imediato de correspondências oficiais e reduzir a delonga no recebimento e nos custos com o malote convencional.




