Duzentos e trinta e dois servidores ativos e inativos do Tribunal de Justiça de Sergipe não participaram do Censo Previdenciário ocorrido no final do ano passado. Diante disso, o Presidente do TJSE, Desembargador José Alves Neto, concedeu um novo prazo, que será de 11 a 20 de abril. Atenção: quem não se recadastrar terá os vencimentos suspensos.
O novo prazo foi publicado no Diário da Justiça nº 3273, do dia 28 de março. Para que os servidores possam efetuar o censo previdenciário, um posto será instalado no hall do Anexo Administrativo I, na rua Pacatuba, das 8 às 17 horas.
Quem não puder comparecer por motivos de doença e não tiver procurador, deve agendar uma visita através dos telefones 3226-3165 / 3462 / 3463 /3208. Dúvidas também podem ser esclarecidas através desses números.
Documentação
Os documentos necessários para o recadastramento são: RG, CPF, Comprovante de residência, contracheque, Título de eleitor, Procuração pública ou particular emitida a menos de 6 meses (quando for o caso. Se particular, com firma reconhecida), Títulos de Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado.
Documentação dos Dependentes: RG, CPF, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento.
Os documentos devem ser originais. Não há necessidade de cópias, já que os documentos são devolvidos assim que o recadastramento é efetuado.
Importância
Promovido pelo Ministério da Previdência, o censo, que é obrigatório, também foi realizado entre os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Ministério Público Estadual e Assembleia Legislativa. O recadastramento é uma atualização de cadastro que visa, principalmente, o comprometimento previdenciário futuro, bem como a atualização dos dados para o sistema de RH do Poder Judiciário.




