Quinta, 13 Outubro 2005 14:16

Publicada Súmula sobre inversão do ônus da prova

Foi publicado no Diário da Justiça de sexta-feira, 7, a Súmula N° 01/2005. Com isso, ficou firmado o entendimento do Tribunal Pleno do TJSE de que a inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a pagar as custas da prova requerida pelo consumidor. Mas apesar disso, ela sofre as conseqüências de não produzi-la.

 

A súmula teve seu enunciado aprovado na 20ª sessão ordinária do Tribunal Pleno deste ano, realizada no dia 03 de agosto. Quatro processos foram relacionados como precedentes no assunto.

 

O texto, na íntegra, pode ser acessado através do menu Publicações, no link Súmulas.