Sexta, 07 Outubro 2005 13:52

STF decide contra foro privilegiado para ex-autoridades

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1° e 2° do artigo 84 do Código de Processo Penal, que estabelece foro privilegiado a ex-autoridades processadas por ato de improbidade administrativa.

O relator, ministro Sepúlveda Pertence, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI N° 2797 e 2860). Elas foram propostas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e Associação Nacional dos Magistrados. Somente os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes e Ellen Gracie divergiram do relator.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe antecipou-se ao julgamento do STF, firmando o entendimento, na Sessão Plenária do dia 17 de dezembro de 2003, de forma unânime, pela inconstitucionalidade do parágrafo 2°, do artigo 84 do CPC, introduzido pela Lei N° 10.628, de 24 de dezembro de 2002, no julgamento dos Incidentes de Inconstitucionalidade, Recursos N° 007/2003 e 008/2003, ambos da Relatoria da desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho.