Domingo, 07 Novembro 2010 12:53

Recadastramento previdenciário ocorre até dia 12/11

Foi prorrogado até o dia 12 de novembro, o período do Censo Previdenciário 2010. Trata-se de um recastramento dos servidores e magistrados ativos e aposentados do Tribunal de Justiça de Sergipe. Neste novo prazo, os servidores do Tribunal de Justiça e Ministério Público contarão apenas com um posto de recadastramento que está situado no Anexo Administrativo José Antônio de Andrade Goes, em Aracaju, no horário das 8h às 17h.

Promovido pelo Ministério da Previdência, o censo, que é obrigatório, também está sendo realizado entre os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Ministério Público Estadual e Assembleia Legislativa. O recadastramento é uma atualização de cadastro que visa, principalmente, o comprometimento previdenciário futuro, bem como a atualização dos dados para o sistema de RH do Poder.

Todos que por algum motivo não puderam comparecer no período preestabelecido, tem agora até a próxima sexta-feira, dia 12, para regularizar a situação. Atenção, pois quem não cumprir o prazo do recadastramento poderá ter o pagamento suspenso.

O servidor e magistrado que estiver impossibilitado de se deslocar até o posto de atendimento, por motivo de saúde, poderá entrar em contato com o Centro Médico, telefone 3226-3414, e agendar uma visita do recenseador.

Mais informações: ramais: 3335 e/ou 3165

O processo está sendo realizado em duas etapas:

Etapa 1. A confirmação ou atualização dos dados cadastrais via intranet/internet no Portal do Servidor/Espaço do Servidor/Recadastramento WEB;

Etapa 2: Apresentação de documentos no posto de atendimento.

Documentação:

Os documentos necessários para o recadastramento serão: RG, CPF, Comprovante de residência, contracheque (exceto os servidores do Tribunal de Justiça), Título de eleitor, Procuração pública ou particular emitida a menos de 6 meses (quando for o caso. Se particular, com ­ firma reconhecida), Títulos de Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado.

Documentação dos Dependentes (RG, CPF, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento)