A Corregedoria Geral da Justiça lembra aos juízes competentes que vence no dia 10 de outubro do corrente ano o prazo para a publicação na imprensa da lista geral dos jurados, cujo alistamento é de competência do Presidente do Tribunal do Júri. A lista poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação de qualquer cidadão ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.




