O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe editou a Resolução nº 06/2010 , publicada na data de hoje, 30 julho, disciplinando a realização de reavaliação de medida de acolhimento institucional ou familiar de crianças e adolescentes e controle dos equipamentos de execução.
As novas determinações se alinham à Instrução Normativa nº 02/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça. Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 90 dias, a contar de 27 de julho de 2010, conforme estabelecido na Instrução Normativa, e a reavaliação deverá ser efetivada semestralmente. A obrigatoriedade da reavaliação da medida de acolhimento, no mínimo, a cada seis meses, foi trazida pela Lei 12.010/2009.




