Sexta, 04 Junho 2010 12:33

TJSE implanta novo controle de réus presos

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe buscando fornecer ferramentas aos magistrados e serventuários para um efetivo controle sobre as prisões provisórias, bem como seguir as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca do tema, especialmente a Resolução nº 66/2009, implanta o novo controle de réus presos em funcionamento no Sistema de Controle Processual (SCP) a partir de 31/05/2010.

A Diretoria de Modernização Judiciária(DIMOJ) elaborou o projeto, a pedido do Presidente e da Corregedora Geral da Justiça, revisando o Controle de Réu Preso existente no Sistema de Controle Processual (SCP), inseriu as instruções da Resolução 66/2009 do CNJ e outras funcionalidades a fim de facilitar as atividades e o controle dos processos pelos juízes e servidores. Em seguida, o projeto foi entregue para desenvolvimento à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETECI).

As principais funcionalidades dessa nova ferramenta são:

1.     Gerenciamento permanente das unidades judiciárias sobre o tempo, local, natureza da prisão e último movimento de cada réu preso sob sua jurisdição.

2.     Transferência automática dos dados prisionais ao Cadastro Nacional de Prisões Cautelares e Internações Provisórias do Conselho Nacional de Justiça (art. 2º-A da Resolução n° 66/09 - CNJ).

3.     Controle, em tempo real, da Corregedoria-Geral da Justiça sobre o lapso temporal de todas as prisões sob a alçada dos juízes estaduais.

4.     Envio eletrônico de justificativa à Corregedoria-Geral da Justiça após o decurso de três meses sem movimentação (art. 5º da Resolução n° 66/09 - CNJ)  

Para orientar os usuários acerca das novas rotinas está disponível no site do TJSE, na seção Publicação ® Manuais, e no Portal da Corregedoria, na seção Judicial ® Informações/Procedimentos ® Procedimentos Criminais, uma cartilha de procedimentos para cadastro e acompanhamento de réus presos. E mais informações contactar a DIMOJ (Diretoria de Modernização Judiciária) - ramais 3377 ou 3465 ou à CGJ (Corregedoria Geral da Justiça) - ramais 3155, 3434, 3460.