Os processos dirigidos ao Tribunal de Justiça em grau de recurso, bem como as ações originárias do 2° grau, terão trâmite mais rápido. Isso devido aos avanços que contém a Emenda Regimental n° 01/2005, publicada no Diário da Justiça da última segunda-feira, 29.
A proposta da emenda foi da desembargadora presidente Marilza Maynard Salgado de Carvalho. Um dos artigos trata da assinatura dos acórdãos. Antes, todos os desembargadores que julgavam um pedido de revisão de sentença, por exemplo, assinavam o acórdão. Acontece que, se um dos membros entrasse em gozo de férias, havia a necessidade de aguardar seu retorno para que pudesse assinar. Só então, se dava a publicação da decisão no Diário da Justiça. Se o afastamento fosse por licença-prêmio ou por licença médica, o tempo de espera seria ainda maior.
Com a emenda, passam a ser suficientes duas assinaturas: a do presidente da Câmara ou Tribunal Pleno e a do desembargador relator. E, mesmo assim, se não for possível colher a assinatura do desembargador que presidiu a sessão, o relator mencionará seu nome ao pé do acórdão e dará seguimento para a Secretaria do Pleno ou da respectiva Câmara, onde será dado por publicado.
A emenda regulamenta também diversos outros temas. Foi incluído um capítulo inteiro sobre remoção e promoção de juízes. Até então, o regimento se mantinha omisso a respeito e só havia uma resolução do ano de 1996 que tratava do assunto.
O texto da Emenda n° 01/2005 está disponível na íntegra no menu Publicações, link Emenda Regimental.




