Srs. Servidores,
Em virtude da conduta hoje tomada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindiserj) que, ao anunciar movimento grevista para o próximo dia 10 de maio sob o argumento da reivindicação de recomposição das perdas salariais, "denunciou" como irregulares divergências salariais entre integrantes de cargos idênticos, o Tribunal de Justiça de Sergipe vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.
Inicialmente, merece destaque que todos os salários pagos pelo Tribunal de Justiça, em nome do princípio da publicidade, encontram-se individualizados e disponíveis no sítio www.tjse.jus.br, link transparência. E lá estão para que todos, inclusive o Sindiserj, que é diretamente interessado, possam averiguar a correção e legalidade dos pagamentos efetuados, funcionando como coadjuvantes do Tribunal na fiscalização da correta aplicação das verbas públicas.
Estranhamente, entretanto, o Sindiserj, ao confessar ter extraído os dados da suposta "denúncia" do link transparência acima citado, limitou-se a divulgar os maiores e menores salários dentre os possuidores de semelhantes cargos, esquecendo-se de relatar que na mesma fonte de onde tais dados foram extraídos encontram-se os embasamentos legais para a existência das combatidas disparidades. E assim agiu com o evidente propósito de ganhar simpatia para o movimento mediante indução em erro da opinião pública, relatando a metade de uma verdade que, excluída da totalidade do seu conjunto, transmuda-se numa grande mentira.
Afinal, as divergências existem, mas todas com base na própria lei, tendo como base situações pessoais que constam na tabela da transparência e lá são explicadas, tais como as vantagens pessoais (adicionais por tempo de serviço, quintos e décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa), as funções e cargos comissionados, as verbas de auxílio (auxílio alimentação, saúde, entre outros), o abono constitucional do 1/3 de férias e a remuneração percebida no órgão de origem no caso dos servidores requisitados que optaram por esta remuneração.
São estas verbas, todas legítimas e pagas por toda a administração pública, que fazem diferentes as remunerações percebidas no mesmo mês entre integrantes de cargos semelhantes. Apenas para ficar nos dois exemplos mais citados na imprensa pelo Sindiserj, é óbvio que não existe no Tribunal de Sergipe um único Juiz de Entrância Final que percebe remuneração maior do que um Desembargador ou além do teto do Ministro do STF. No caso em questão, um único e determinado Juiz de Entrância Final, no mês de abril, recebeu 2/3 ou 66,66% a mais de seu subsídio a título de pagamento do abono relativo a dois períodos de férias acumulados, que serão gozados nos meses de maio e junho de 2010, com o que superou tão e somente neste mês o subsídio do cargo de Desembargador. Quanto ao cargo de técnico judiciário, a maior remuneração divulgada, relativa ao mês de abril, refere-se a um técnico que percebeu como salário-base a quantia de R$ 2516,32, R$ 8783,17 a título de cargo incorporado, e R$ 5121,69 como terço de férias, informações estas omitidas dolosamente pelo Sindiserj.
Como exposto, todas as diferenças entre a remuneração de servidores ocupantes de cargos semelhantes têm uma única origem: a lei, norma essencialmente de caráter abstrato e avessa a qualquer forma de subjetivismo sugerida pelo Sindicato, em suas entrelinhas. Por tal razão, continuará o Poder Judiciário de Sergipe a cumprir as normas do regime jurídico único dos servidores públicos, sobre as quais, inclusive, não possui sequer iniciativa para modificá-las.
Registre-se também que, nem mesmo neste momento de ânimo exaltado, apontou o Sindiserj a existência de uma única ilegalidade na folha de pagamento deste Poder, mesmo após possuir e analisar todos os dados, fato que, por si só, vem em testemunho da lisura deste Tribunal de Justiça.
Por outro lado, jamais se esquivou este Tribunal de prestar esclarecimentos, extirpar dúvidas e até mesmo de rever seus atos, sempre em busca do bem comum, fim maior da administração pública.
Exatamente na busca do bem comum que, na nossa esfera de competência, está diretamente relacionada a uma boa e célere prestação jurisdicional, tem o Tribunal de Justiça de Sergipe feito todos os esforços para melhorar a qualidade de trabalho e de vida do nosso servidor, perseverando numa política, frise-se, não de recomposição salarial, mas sim de verdadeiros ganhos salariais.
Explica-se.
Além da criação e majoração de diversos benefícios, exclusivos aos servidores, foi concedido no período de 2004 a 2009 um aumento da ordem de 73,63%, em muito superior à inflação acumulada no período e ao aumento da arrecadação do Estado de Sergipe.
Somente no ano de 2009, foi concedido um aumento real da ordem de 12% exclusivamente para os cargos efetivos, sem prejuízo da revisão geral feita no início deste ano.
Mesmo assim, procurado no mês passado pelo Sindiserj, sinalizou o Presidente do Poder Judiciário com a proposta de um aumento linear da ordem de 6% para os cargos efetivos, a partir do mês de agosto, sem prejuízo da revisão inflacionária que seria feita em janeiro de 2011. Além disso, foi registrada expressamente a possibilidade de aumento do referido percentual após uma análise responsável da arrecadação do primeiro quadrimestre de 2010.
Referida proposta, feita num momento de notórias dificuldades financeiras que estão vitimando a administração pública estadual e municipal, vem demonstrar o hercúleo esforço desprendido pela Presidência deste Poder em garantir sempre a melhor condição possível para o seu servidor sem, no entanto, comprometer a responsabilidade fiscal e orçamentária.
Exemplo deste esforço extrai-se da simples análise orçamentária adiante feita. Nos anos de 2009 e 2010 a proposta orçamentária do Tribunal alcançou valores semelhantes e aproximados de R$ 247.700.000,00. Entretanto, no ano de 2009, foi realizado um total de R$ 195.025.350,00 somente com gasto de pessoal, restando-se aproximados R$ 54.000.000,00 para custeio e investimentos. Já no ano de 2010, com idêntica previsão orçamentária, aumentou-se a previsão de gastos com pessoal para a cifra de R$ 208.000.000,00 em função do aumento de 12 % concedido em outubro de 2009 aos efetivos e da revisão geral de 5,5% feita em janeiro deste ano, bem como em função do aumento vegetativo dos gastos com pessoal e encargos. Com a proposta feita pela Presidência de aumento de 6% a partir de outubro, a previsão de gastos com pessoal saltaria ainda para o patamar de R$ 211.544.796,10, reduzindo-se a capacidade do custeio e investimento do Tribunal de aproximados R$ 54.000.000,00 em 2009 para R$ 36.200.000,00 em 2010. Merece ainda destaque que o custeio anual do Poder Judiciário atinge a cifra de R$ 48.000.000,00, dos quais R$ 17.500.000,00 são destinados aos próprios servidores sob a forma de auxílio saúde e auxílio alimentação, necessitando o Tribunal lançar mão da totalidade da sua arrecadação direta do FERD, de estimados R$ 12.000.000,00 por ano, para fechar as suas contas e pagar as despesas de custeio e investimento.
Colocada a proposta, formulada no limite da responsabilidade orçamentária, como acima demonstrado, tomou-se como surpresa a decisão anunciada pelo Sindiserj à imprensa local da realização de uma greve geral prevista para o próximo dia 10, cessando-se uma longa caminhada de conversas e negociações que fizeram a atual gestão deste poder receber diretamente o Sindiserj por mais de vinte vezes, sem que, ao menos, fosse apresentada uma proposta alternativa ao que se sabe ser o caminho mais danoso para a sociedade que, como sabido, sustenta-nos com o sagrado suor de seu trabalho em busca de justas decisões acerca de seus direitos.
Merece ainda registro que, numa última reunião realizada esta semana, acatou a Presidência deste Poder a sugestão feita pelo próprio Sindiserj de constituir uma comissão para rever a nossa legislação de cargos e salários. Esta conduta, entretanto, não serviu para que fosse revista a atual posição pela greve que, a que tudo indica, somente seria objeto de recuo pelo Sindiserj na hipótese da promessa de aceitação de valores totalmente destoantes da realidade , conduta esta que a atual Presidência jamais tomará em respeito ao próprio servidor, que não deve ser iludido com falsas promessas.
Esta conduta, aparentemente inexplicável do Sindiserj, que até este momento sequer informou formalmente ao Tribunal a sua resposta sobre a proposição de ganho salarial, só encontra fundamento no processo sucessório já existente no seio do Sindicato, no qual o Tribunal jamais tentou influir.
Lamenta-se que o propósito da maioria dos servidores seja desvirtuado por um pequeno grupo, motivado por interesses estranhos à melhoria da categoria e de todo o Poder Judiciário, razão pela qual conclamamos os bons servidores para aliarem-se a esta Presidência na busca de uma melhor condição de vida e de trabalho, mas observando-se as limitações orçamentárias e os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aracaju, 5 de maio de 2010.
Presidência do TJSE




