Terça, 27 Abril 2010 12:28

Juíza nomeia interventor para a Eunice Weaver

Foi realizada nesta terça-feira, 27, na 3ª Vara Cível, no Fórum Gumersindo Bessa, audiência preliminar para nomeação de interventor para a Sociedade Eunice Weaver. A audiência, presidida pela Juíza Simone de Oliveira Fraga, contou com a presença dos Promotores Eduardo D`ávila e Ana Paula Machado e dos representantes da Sociedade Eunice Weaver em Aracaju e da presidente da Federação Nacional das Sociedades Eunice Weaver, Marieta Cavalcanti de Albuquerque Coutinho.

No início da audiência, a Federação Nacional das Sociedades Eunice Weaver, através do seu advogado, José Antônio Gonçalves da Fonte, solicitou a permissão da juíza para sugerir o nome do auditor aposentado Renato da Silva Barreto para atuar como interventor junto á Sociedade Eunice Weaver em Aracaju. Após a apresentação e breve análise do currículo do indicado, os representantes do Ministério Público Estadual - MPE, aceitaram a sugestão da indicação e a juíza Simone de Oliveira Fraga o nomeou como interventor.

Ao finalizar a audiência, a juíza informou que a partir desta data está aberto o prazo legal para a contestação da Ação Civil Pública pela Sociedade Eunice Weaver. Participaram também da audiência representantes do Tribunal de Contas da União - TCU e da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

Entenda o caso: a Juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual e determinou o imediato afastamento dos membros da direção da Sociedade Eunice Weaver. Ficou proibida também a celebração e renovação de convênios para contratação de pessoal com o município de Aracaju, a partir de 31 de julho, além de determinada nomeação de um interventor judicial para a entidade.

O interventor deverá regularizar a prestação dos serviços assistenciais e educacionais da entidade durante um período de 12 meses, cuja prorrogação poderá ser estendida a depender da situação vigente. A nomeação do interventor aconteceu em audiência realizada nesta terça-feira, 27.

O interventor deverá localizar, avaliar, catalogar e patrimonializar os bens móveis e imóveis da entidade, em especial aqueles adquiridos com recursos públicos; atualizar e modificar o Estatuto, nos moldes do atual Código Civil; cadastrar os associados, recebendo as mensalidades em conta corrente da entidade de interesse social; eliminar todas as irregularidades, inclusive convênios ou instrumentos legais congêneres que firam o ordenamento jurídico pátrio; e, por último, realizar eleições após a regularização da entidade. A decisão foi tomada, dia 15/04. O número do processo é 201010300357.