Segunda, 12 Abril 2010 12:27

NOVAS ETIQUETAS ADESIVAS: Distribuição nas Unidades Jurisdicionais

Senhores Magistrados e Serventuários da Justiça lotados nas atividades fins e Cartórios Distribuidores,

Tendo em vista diversas manifestações dos serventuários e operadores do direito, notadamente, Magistrados e servidores das Unidades Jurisdicionais, a DIMOJ - Diretoria de Modernização Judiciária - solicitou, a pedido da Corregedoria Geral da Justiça, que fossem confeccionadas 05 (cinco) tipos de etiquetas, em cores específicas, visando assegurar não somente as garantias constitucionais e legais, mas, principalmente, facilitar as atividades desempenhadas pelos agentes públicos da atividade fim. Desta forma, resguardam-se os princípios da igualdade, razoável duração do processo, celeridade e prioridade na tramitação.

As etiquetas estão assim dispostas:

- RÉU PRESO: na cor laranja;

- Ato Infracional - Criança/Adolescente: na cor vermelha;

- Medida protetiva - criança e adolescente: na cor amarela;

- Liminar/Tutela Antecipada: na cor verde; e,

- Idoso: na cor azul.

Com isso, os feitos distribuídos que se enquadrem nestas situações deverão possuir etiquetas considerando-se a peculiaridade do caso concreto. Isso implica dizer, que, poderão existir processos com mais de uma etiqueta, desde que, evidentemente, se enquadrem na situação. Por exemplo, poderá haver um réu preso que seja maior de 60 anos e, portanto, idoso. Neste caso deverão constar as etiquetas "RÉU PRESO" e "IDOSO", e assim sucessivamente.

Pois bem, os feitos distribuídos a partir de agora, já deverão sair da distribuição ou Secretaria com tais informações nos autos; naqueles que já foram distribuídos e entregues à Secretaria, esta providenciará a regularização.

Cumpre salientar que, assim como ocorre com as capas de PVC, quando os feitos forem arquivados definitivamente na Secretaria, as etiquetas deverão ser retiradas dos autos e reutilizadas, entregando-as na recepção ou distribuição, se for o caso. Desse modo, considerando-se que as etiquetas ficarão protegidas por uma capa transparente de plástico, existente na frente da capa de PVC, certamente, serão utilizadas em muitos feitos até serem devidamente descartadas.

No tocante à etiqueta Liminar/Tutela Antecipada, esta somente deverá ser mantida nos autos até o indeferimento, ou, em sendo deferida, até o efetivo cumprimento da determinação judicial de urgência. Ressalte-se que no caso do Mandado de Segurança, o deferimento liminar impõe a prioridade na tramitação, ou seja, a etiqueta deverá ser mantida até o arquivamento.

Na distribuição das etiquetas, considerou-se as demandas das unidades jurisdicionais nos últimos 12 (doze) meses, bem assim a sua reutilização. Contudo, se ainda assim não suprir a necessidade dos próximos 02 (dois) meses, poderá o serventuário solicitar a remessa de mais algumas, especificando a espécie, quantidade e judicância. A solicitação deverá ser direcionada e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., oportunidade em que serão remetidas com o material de expediente (solicitado bimestralmente).

Por fim, esclareço que as etiquetas estão sendo entregues primeiramente no interior do Estado, observando-se o itinerário de entrega dos materiais de expediente, evitando-se gastos extras com transportes e diárias.

No que concerne à Capital, serão entregues até o dia 30 de abril de 2010.

Para maiores informações contactar à DIMOJ, pelo ramal 3465 (Claudeval) ou 3214 (Tereza Cristina).

Confira aqui o Roteiro de Entrega das Etiquetas no Interior do Estado.