Para melhor organizar a prestação do serviço de fotocópias no Poder Judiciário, foi publicada no Diário da Justiça de hoje, 19, a Instrução Normativa n° 09, que regulamenta o uso das máquinas copiadoras.
A partir de agora, esses equipamentos só poderão ser utilizados, sem ônus ao requisitante, para extração de cópias de material relacionado às atividades jurisdicional e administrativa, ou que seja para partes beneficiadas pela justiça gratuita.
No preenchimento da guia de requisição, deve constar a justificativa, o nome da pessoa que receberá a cópia, além de conter o visto do responsável pelo setor solicitante.
Para ampliar o atendimento, o TJSE manterá centrais de xerox: uma no Palácio da Justiça, uma no Centro Administrativo e outras instaladas em fóruns de maior movimento.
Particulares, a exemplo de advogados, poderão utilizar o serviço, desde que seja paga quantia referente ao valor de mercado, que será atualizado por Ato da Presidência.
Leia na íntegra a Instrução Normativa n° 09/2005




