Sexta, 19 Agosto 2005 13:46

Definidos critérios de licença para pós-graduação

O Tribunal Pleno do TJSE estabeleceu requisitos para a concessão de licença com fins de especialização. A medida tomou forma através da Resolução n° 19, publicada no Diário da Justiça de hoje, 19. Por meio dela, o Tribunal pretende evitar que o afastamento de magistrados e servidores cause prejuízos à prestação jurisdicional, como no exemplo de acúmulo de processos.

Para ter a licença deferida, o juiz ou servidor deverão ter concluído o estágio probatório e terem sido selecionados pela universidade que ministrará o curso de pós-graduação. Outro requisito exige que o curso pretendido seja da área de interesse do Poder Judiciário e que a instituição de ensino tenha recebido do Ministério da Educação classificação A ou B, ou tenha sido indicada pela Escola Superior da Magistratura  ESM.

A resolução fixa o tempo máximo de afastamento em dois anos. Foi estipulado o limite para o número de licenças concedidas em 2% do quadro de magistrados e de 1% do total de servidores. O aspirante à especialização também deverá estar com os serviços em dia.

Leia na íntegra a Resolução n° 19