O projeto "Processo Eletrônico nas Varas de Execução Criminal", do Tribunal de Justiça de Sergipe, recebeu menção honrosa na 6ª edição do Prêmio Innovare que teve por tema "Justiça rápida e eficaz" e mais de 500 inscrições de todos os Estados do país. O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto, compareceu ao evento - realizado no dia 17, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília - e recebeu a placa de menção honrosa na categoria Tribunal.
O projeto
Implantada em 07/07/2008, a modernização da Vara de Execuções surgiu da constatação de que aquela unidade já não conseguia arcar eficientemente com o grande número de processos em trâmite, ensejando, inclusive, a dedicação de uma sessão especial da Câmara Municipal de Aracaju para discutir o assunto.
À época, o clamor pela criação de mais uma vara foi contra-argumentado pelo então Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Marcelo Augusto Costa Campos que, na oportunidade, lembrou que para a criação de uma nova vara seria necessária uma conjunção de esforços entre o TJ, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado, demandando serviços de mais um magistrado, um promotor, um defensor público e pessoal de apoio.
Elaborado pela Diretoria de Modernização Judiciária (DIMOJ) e desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETECI), o projeto readequou os procedimentos e reformulou o sistema de gestão processual, o que possibilitou ganhos significativos de produtividade.
O processo eletrônico na Vara de Execuções Criminais, em Sergipe, possibilitou maior controle e sistematização no acompanhamento dos benefícios da Lei das Execuções Penais. Desta forma, os direitos da população carcerária passaram a ser gerenciados de forma mais eficiente, possibilitando a tramitação mais célere dos processos de execução penal e a democratização do acesso às informações jurídicas dos condenados. O sistema informatizado do processo eletrônico da Vara de Execuções Criminais indica, através de acompanhamento na tela do computador, quais são os dias prováveis para que cada detento possa usufruir de alguns dos benefícios que tenha direito e, inclusive, a data provável para o término da pena. Tudo em razão do cálculo e da soma eletrônicos de suas penas.
Diante destas novas ferramentas, o tempo médio de tramitação do processo da distribuição até a expedição do atestado de pena a cumprir era de 122,45 dias. Hoje, com o processo eletrônico, o tempo médio é de 10,21 dias (redução de 91,66%). Vale ressaltar também que, o tempo médio da juntada/registro do incidente processual (indulto, comutação etc) até a conclusão era de 70,40 dias. Atualmente, com o processo eletrônico, é de 15,61 (redução de 77,82%).
O prêmio
O Prêmio Innovare foi criado para identificar, premiar e divulgar práticas inovadoras do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da advocacia que estejam contribuindo para a modernização dos serviços da Justiça. Em 2009, ano da sexta edição do prêmio, o tema escolhido pelo Conselho Superior do Innovare foi "Justiça Rápida e Eficaz".
As práticas inscritas são avaliadas por consultores especializados e julgadas por personalidades do mundo jurídico, acadêmico e empresarial que integram a Comissão Julgadora. A premiação valoriza práticas que se revertam em benefício direto para a população, aumentando a segurança pública e pacificando a sociedade.
Além de troféus e placas de menções honrosas, foi entregue o prêmio de R$ 50.000 aos vencedores do primeiro lugar, em cada categoria. São elas: Tribunal, Juiz Individual, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia.
Práticas Vencedoras
Categoria: Tribunal
Prática: Justiça na era virtual
Superior Tribunal de Justiça
Ministro Cesar Asfor Rocha
Categoria: Juiz Individual
Prática: Celeridade processual e integração das funções essenciais à justiça
Juiz Roberto Santos Taketomi
Poder Judiciário do Estado do Amazonas
Categoria: Ministério Público
Prática: Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator - PAILI
Promotor Haroldo Caetano Silva
Ministério Público do Estado de Goiás
Categoria: Defensoria Pública
Prática: Obtenção de medicamentos extrajudicialmente
Defensores Públicos Vania Agnelli Sabin Casal, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Vitore André Zilio Maximiano
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Categoria: Advocacia
Prática: Resolução de Conflitos do Século XXI: novas opções através de métodos Colaborativos- Uma mudança cultural para os operadores do Direito
Advogada: Gabriela Asmar
Premiação Especial
Mutirão Carcerário
Conselho Nacional de Justiça
Práticas Homenageadas
Categoria: Juiz Individual
Prática: Alternativas cartorárias para uma execução penal rápida e eficaz
Juiz Wilson da Silva Dias
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Categoria: Juiz Individual
Prática: Banco de Ações Civis Públicas
Juiz Flávio Citro Vieira de Mello
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Categoria: Tribunal
Prática: Processo Eletrônico na Vara de Execuções Criminais
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Categoria Ministério Público
Prática: O Ministério Público, o Estado, a sociedade civil e a construção da maior escola pública
Promotor de Justiça Orlando Rochadel Moreira
Ministério Público do Estado de Sergipe
Categoria: Ministério Público
Prática: O cidadão e a lei
Promotores de Justiça Luiz Antonio Miguel Ferreira e Mário Coimbra
Ministério Público do Estado de São Paulo
Categoria: Defensoria Pública
Prática: Reconstruindo a Liberdade
Defensoria Pública do Estado do Ceará
Defensora Pública Aline Lima de Paula Miranda
Categoria: Defensoria Pública
Prática: Central de Assistência ao Preso em Delegacias
Defensores Públicos Tereza Cristina Almeida Ferreira, Clériston Cavalcante de Macedo, Mauricio Garcia Saporito, Cynara Peixoto Fernandes Isensee e Soraia Ramos Lima
Defensoria Pública do Estado da Bahia
Categoria: Defensoria Pública
Prática: Câmara de Conciliação
Defensora Pública Elceni Diogo da Silva
Defensoria Pública do Estado de Roraima
Categoria: Advocacia
Prática: Audiobook - A Justiça fala para quem quer ouvir
Advogados Leonardo Pietro Antonelli, Renata Schmidt Cardoso, Bernardo Anastasia Cardoso de Oliveira e Alexandre Alfredo Cordeiro de França
Categoria: Advocacia
Parecer coletivo com efeito normativo
Procurador do Estado Carlos Antonio Araujo Monteiro
Sergipe, Aracaju




