Foi votada na sessão administrativa do Pleno do TJSE, desta quarta, 09, Resolução que aprova o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Sergipe para o período de 2010 a 2014. A publicação da referida resolução atende ao que preceitua a Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que todos os Tribunais do país teriam que construir, até o final de 2009, os seus planejamentos estratégicos plurinanuais, tal recomendação conhecida como Meta 1.
O Planejamento Estratégico do TJSE será o instrumento norteador da sua atuação para os próximos cinco anos. Para realizar o acompanhamento e sugerir possíveis alterações no Planejamento Estratégico, a Resolução prevê a criação de um comitê gestor, tendo como presidente um desembargador, escolhido pelo Presidente do TJSE, juízes e servidores efetivos, que dentre outras atribuições se reunirão trimestralmente para analisar a aplicação e o cumprimento das ações previstas no Planejamento Estratégico.
A referida Resolução foi publicada no Diário da Justiça do dia 11/12/2009.
Confira abaixo o inteiro teor da Resolução 22/2009.
RESOLUÇÃO Nº 022/2009
Aprova o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Sergipe para o período de 2010 a 2014.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 15 do Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe (Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003),
considerando a necessidade de estabelecer um referencial estratégico, de forma que o Poder Judiciário possa melhor cumprir com sua finalidade de articular as ações de curto, médio e longo prazos, com o objetivo de conferir suporte e sustentabilidade aos propósitos institucionais,
considerando os resultados do Fórum de Planejamento Estratégico, promovido pelo Tribunal de Justiça no dia 31 de agosto de 2009,
considerando a Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica do Poder Judiciário, e
considerando o contido no Processo Administrativo nº4.836/2009,
R E S O L V E
Art. 1º Fica aprovado o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Sergipe para o período de 2010 a 2014, descrito o Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O planejamento a que se refere esta Resolução orientará a elaboração dos planos de gestão do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Os planos, as ações deles decorrentes e seus resultados serão monitorados e revistos periodicamente, com o fim de identificar e antecipar estratégias e necessidades institucionais.
Parágrafo único. O acompanhamento a que se refere este artigo deverá ser feito por Comitê Gestor e pelo órgão responsável pelo planejamento e gestão estratégicos, a ser criado ou designado pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor para acompanhar o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário.
§ 1º O Comitê Gestor do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Sergipe é órgão consultivo, constituído de:
I - um desembargador escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
II - um juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, escolhido pelo Presidente do Tribunal;
III - um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, indicado pelo Corregedor-Geral;
IV - um juiz indicado pelo Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe, após aprovação do nome pelo seu Conselho Administrativo e Pedagógico;
V - dois servidores efetivos do Poder Judiciário, escolhidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 2º O Comitê Gestor é presidido pelo desembargador e, na sua falta, pelo juiz mais antigo.
§ 3º As deliberações do Comitê são tomadas por maioria, com voto de qualidade do presidente em caso de empate.
§ 4º Os membros do Comitê terão mandato de dois anos, permitida uma recondução, e serão substituídos quando necessário no curso do mandato, respeitadas as indicações previstas neste artigo.
§ 5º São atribuições do Comitê Gestor:
I - acompanhar a execução do Plano Estratégico;
II - requisitar informações aos responsáveis pelos projetos estratégicos;
III - avaliar relatórios emitidos pelo órgão de gestão estratégica referido no parágrafo único do artigo 3o desta Resolução;
IV - reunir-se trimestralmente para realizar análise estratégica;
V -avaliar os resultados do planejamento estratégico;
VI - sugerir alterações de diretrizes e estratégias contidas no Plano Estratégico, para alcançar os objetivos propostos;
VII - emitir parecer com a finalidade de subsidiar decisões estratégicas do Tribunal Pleno, do Presidente do Tribunal de Justiça, do Corregedor-Geral da Justiça ou do Diretor da Escola Superior da Magistratura.
Art 5º No mês de fevereiro de cada ano o Comitê Gestor encaminhará relatório de gestão do exercício anterior ao Presidente do Tribunal de Justiça, que o submeterá ao Pleno, na primeira sessão subseqüente.
Art. 6º A Presidência do Tribunal de Justiça editará os atos necessários à regulamentação desta Resolução e resolverá os casos omissos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em Aracaju, capital do Estado, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.
Desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto,
Presidente.




