Comunicamos que vence no dia 10 (dez) de novembro do corrente ano (terça-feira), o prazo para a publicação na imprensa da lista anual definitiva dos jurados, cujo alistamento é de competência do Presidente do Tribunal do Júri.
É importante salientar que o sistema apenas permite que a LISTA DEFINITIVA seja GERADA no dia 09 de novembro, data em que ela deve ser enviada para publicação, a fim de possibilitar a efetiva PUBLICAÇÃO no Diário, no dia 10 de novembro.
Deverá ser observado o disposto nos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.689/2008, ressalvando-se em especial que "a lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva. (...) Juntamente com a lista, serão transcritos os arts.
Ainda, "os nomes e endereços dos alistados, em cartões iguais, após serem verificados na presença do Ministério Público, de advogado indicado pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e de defensor indicado pelas Defensorias Públicas competentes, permanecerão guardados em urna fechada a chave, sob a responsabilidade do juiz presidente. (...). Anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, completada".
Salientamos que os magistrados que atuam nas Comarcas que sofreram alteração esse ano quanto aos Distritos, devido à publicação da Lei Complementar Estadual nº 168/2009 (PROPRIÁ, GARARU, NEÓPOLIS, AQUIDABÃ E CEDRO DE SÃO JOÃO), deverão ter atenção especial, a fim de que não sejam incluídos na referida lista os jurados de Distritos que agora pertencem a outra Comarca.
Maiores informações acerca do procedimento acima mencionado poderão ser obtidas na Resolução nº 65/2006 deste Tribunal, alterada pelas Resoluções 43/2007 e 19/2008, que dispõe sobre o sorteio eletrônico de jurados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
Atenciosamente,
Corregedoria Geral da Justiça




