O Ato n° 498/2005 foi criado com o objetivo de normatizar a ordem de pagamento de precatórios. O texto da publicação foi elaborado em conformidade com o art. 100 da Constituição Federal e afinado também a Jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, já está em vigor o novo ordenamento fixado no ato da apresentação dos precatórios no Protocolo Judicial do TJSE. Antes era a data de recebimento pela instituição devedora que fixava sua posição na sequência de precatórios, o que dificultava a ordenação e controle desses processos administrativos de pagamento.
A normatização era esperada há muito tempo, sendo agora colocada em prática pela presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho. Todos os precatórios recebidos pelo Tribunal de Justiça, até o dia 1° de julho de cada ano, serão organizados em lista para ser enviada às respectivas instituições devedoras. Assim, os débitos poderão ser facilmente inscritos na Lei Orçamentária aprovada no mesmo ano. Ressalta-se que os créditos de natureza alimentícia terão preferência sobre os créditos não alimentares dentro do ano de apresentação ao Tribunal.
Uma novidade é a publicação da seqüência de precatórios no site do TJSE, no link consultas. Essa iniciativa prestigia o princípio da publicidade e torna bastante prática a pesquisa por qualquer interessado. Outro aspecto importante é que o novo controle evita preterição, ou seja, o pagamento de um precatório mais recente em detrimento de um mais antigo.
No momento, estão sendo pagos os precatórios referentes aos anos de 1999 e 2000. O TJSE está convidando os dirigentes de instituições devedoras com o objetivo de fechar novos acordos de pagamento. Os juízes de direito receberão um ofício circular tratando dos avanços dessa área, que já despertou interesse até de outros Estados das regiões Sul e Sudeste.




