O Tribunal de Justiça de Sergipe cumpriu, nesta sexta-feira, 17.07, uma das etapas da Meta 2 envio de informações ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ sobre todos os processos ajuizados em Sergipe até o último dia de 2005. Cumprir a Meta 2 significa dizer que o TJSE está comprometido a julgar até 31.12.2009, em 1º e 2º graus, todos os processos ingressados até o último dia de 2005 na Justiça sergipana, como determina a Resolução 70 do CNJ.
Nesse momento, foi enviada uma relação de todos os processos ajuizados até 2005 e quantos destes foram julgados no primeiro semestre de 2009. Depois disso, o TJSE terá que encaminhar até o dia 10 de cada mês a quantidade de processos julgados, ingressados em 2005, no mês anterior. Para o TJSE cumprir integralmente a Meta 2 precisará julgar, até o final deste ano, o total de 13.019 processos de 1º grau, 83 de 2º grau, 02 das Turmas Recursais e 20 de competência dos Juizados Especiais.
De acordo com o Diretor de Planejamento e Desenvolvimento do TJSE, Erick Andrade, a obtenção dos dados para o cumprimento dessa etapa da Meta 2 foi facilitada pelo fato do Tribunal de Sergipe ser um dos mais modernizados do país. Foram construídos relatórios gerenciais no Sistema de Controle Processual SCP para que os dados fossem compilados. Este trabalho envolveu servidores da Secretaria de Tecnologia, Diretoria de Modernização e da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, comemora o diretor
Para contribuir com o efetivo cumprimento da Meta 2, que é de julgar todos os processos ajuizados em 2005 até o final de 2009, será implantado no SCP, a partir de agosto, relatórios sobre o andamento dos processos referentes à Meta 2. Todos os magistrados poderão acompanhar e obter informações, de maneira simples e ágil, sobre os processos que se enquadram na referida meta, que estão sob suas competências.
No TJSE a fiscalização para o cumprimento da Meta 2 está a cargo da Corregedoria Geral de Justiça. A Meta 2 é uma das dez metas de nivelamento, definidas pelo CNJ, a serem alcançadas pelo Judiciário brasileiro em 2009.
Leia a íntegra da Resolução 70 do CNJ de 18.03.2009: clique aqui.




