O Setor de Estágio do Tribunal de Justiça de Sergipe iniciou na manhã desta quinta-feira, dia 09, o cadastramento dos 129 candidatos aprovados no Processo de Estágio 2009. O primeiro dia foi dedicado aos candidatos aprovados para a área de Direito, que realizaram a entrega de documentação. O atendimento continua nesta sexta-feira, dia 10, com os aprovados em Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, História, Informática, Jornalismo, Museologia, Psicologia e Serviço Social.
Durante a reunião, os estagiários receberam informações sobre as atividades, local de estágio e direitos previstos na Lei do Estágio nº 11788/2008. Segundo o Chefe do Setor de Estágio, Inácio Venâncio Farias Junior, após a entrega dos documentos, os aprovados devem aguardar a publicação no Diário da Justiça para que possam iniciar as atividades nas suas respectivas especialidades. Ele explicou que os estagiários do TJSE assinam um termo de compromisso para desempenhar o estágio no período de um ano. Este período pode ser renovado por mais um ano a depender da necessidade do setor onde for lotado o candidato, informou.
Ainda de acordo com Inácio Farias, o estágio do TJSE atende aos requisitos previstos pela Lei 11788/2008, que regulamenta o estágio no Brasil. Como benefício garantido pela lei, o estudante recebe uma bolsa, o auxílio-transporte, além do direito de recesso remunerado. Acrescentou que a grande vantagem para o universitário é o seu desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho e o TJSE ganha com o recrutamento de mão-de-obra qualificada.
Para a estudante do 8º período do curso de Direito, Fernanda Silva Costa, esta será sua primeira oportunidade de colocar em prática a teoria adquirida na universidade. Ela informou que decidiu participar da seleção do Tribunal de Justiça porque acredita ser esta a melhor instituição para complementar a formação o estudante de Direito. Meu objetivo é adquirir conhecimento a partir da atividade prática, realizada no dia-a-dia do Tribunal, disse.
Legislação - Na Legislação Brasileira, o estágio de estudantes é regido pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e não configura relação de emprego. Ainda que não possuam os direitos trabalhistas, os estagiários possuem alguns direitos, como por exemplo o recebimento de uma bolsa (se prevista), o cumprimento de uma carga horária pré-fixada e a realização de seguro obrigatório contra acidentes.




