Quinta, 30 Abril 2009 11:58

TJSE instala processo eletrônico no Juizado Especial de Acidente de Trânsito

No dia 27 de abril de 2009, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Roberto Porto, instalou o processo eletrônico no 6º Juizado Especial da Comarca de Aracaju, conhecido como Juizado de Acidente de Trânsito.

O sistema de processo eletrônico já utilizado nos demais Juizados Especiais com competência cível foi alterado para se adequar à realidade do Juizado de Trânsito. O projeto foi elaborado pela Diretoria de Modernização Judiciária, órgão da Secretaria Judiciária do TJSE, e desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal.

Com essa iniciativa, o Presidente do TJSE espera dar sequência aos trabalhos iniciados em 2006, para que toda a Justiça sergipana possa angariar resultados ainda mais satisfatórios no andamento célere dos processos judiciais. A intenção, como já está amplamente demonstrado, tem por fito dar maior comodidade às partes com um processo mais célere e eficiente, e também proporcionar aos serventuários da Justiça um maior ganho com um sistema informatizado que reduz o trabalho mecânico e a repetição de trabalhos em cartório.

A inovação permitirá que as ocorrências pela Justiça Volante já sejam cadastradas de imediato pelos conciliadores, o que facilitará sobremaneira o acesso dos envolvidos aos dados processuais, inclusive ao Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT), através da Internet.

Ademais, o processo eletrônico contribuirá com a celeridade dos processos judiciais que são iniciados pelo Atendimento Geral e pelo Portal do Advogado, bem como auxiliará aos demais Juízos no acompanhamento das cartas precatórias.

Segue abaixo texto sobre a Justiça Volante a fim de que os usuários sejam esclarecidos sobre a mesma:

JUSTIÇA VOLANTE  UNIDADE MÓVEL

Objetivo

Atender as partes envolvidas em acidentes de trânsito ocorridos entre veículos automotores nas áreas que compreendem o perímetro urbano do município de Aracaju Sergipe, de forma célere e eficaz, orientando e tentando conciliá-las.

Surgimento em Sergipe

O projeto surgiu na gestão do então presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Epaminondas Silva de Andrade Lima. Assim que ele tomou conhecimento da existência de tal serviço no Estado do Espírito Santo, resolveu adotá-lo e implementá-lo no Estado de Sergipe, em setembro de 1998. Com a instalação do Juizado Especial Cível de Acidentes de Transito (JECAT), atualmente 6º Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito, a Justiça Volante passou a fazer parte do referido Juizado, estando o mesmo sob a titularidade da Juíza Mary Nadja Freire de Almeida Seabra, desde agosto de 2003.

Tipos de acidente em que pode ser acionada a Justiça Volante

Todos acidentes de trânsito entre veículos automotores nas áreas que compreendem o perímetro urbano do município de Aracaju/SE, exceto:

- os que envolvam veículos automotores de propriedade da administração pública direta e indireta (veículos oficiais);

- quando todos os veículos envolvidos sejam de propriedade de pessoa jurídica de direito privado;

- os que resultarem em vítimas fatais ou com lesões corporais de qualquer natureza para os condutores;

- quando houver aparente estado de embriaguez de algum dos condutores;

- quando o acidente de trânsito ocorrer em rodovias estaduais e federais dentro do perímetro urbano do município de Aracaju/SE;

- se houver a evasão de algum dos condutores do local do acidente.

Nestes casos excepcionais, extrapola-se a possibilidade de atuação da Justiça Volante, devendo o interessado(a) acionar: a Companhia de Policiamento de Trânsito do Estado de Sergipe (CPTran), através do número 194, a Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRV), pelo telefone 079 3179-3567 ou a Polícia Rodoviária Federal, pelo número 191

Como funciona?

O funcionamento da Justiça Volante é das segundas às sextas-feiras, das 6 às 24 horas, e nos dias de sábado, domingo e feriado, das 8 às 18 horas, podendo seu atendimento ser gratuitamente solicitado pelos envolvidos através dos telefones 079 9988-0101 ou 079 9988-0102.

A equipe especializada prontamente será encaminhada para o local do acidente de trânsito. São disponibilizadas duas unidades móveis volantes, a JV-1 e JV-2, que são devidamente equipadas com computador scanner e impressora, ar-condicionado, máquinas fotográficas, telefone celular, além de mesa e cadeiras para acomodar devidamente os jurisdicionados, proporcionando mais agilidade ao trabalho dos servidores. Cada equipe da Justiça Volante, que trabalha por turnos, é composta por um conciliador, bacharel em Direito, um motorista e um policial militar.

Qual o procedimento?

Ao chegar no lugar do acidente, inicialmente se procede com a colheita das provas documentais, identificando-se os condutores e os veículos envolvidos, fotografando os danos aparentes nos veículos, medindo-se a via, a posição dos veículos, registra-se a versão dos condutores e de eventuais testemunhas sobre a dinâmica do evento danoso, elementos estes primordiais para a confecção do BRAT - Boletim de Registro de Acidente de Trânsito.

Posteriormente, as partes são encaminhadas ao conciliador, que de posse destas informações, tenta pacificar o conflito, propondo uma solução conciliatória. Havendo conciliação, esta será reduzida a termo e encaminhada imediatamente para homologação judicial. Impossibilitada a conciliação, registra-se a ocorrência ficando a referida documentação à disposição dos condutores na Internet, os quais poderão ser visualizados e impressos através da consulta no Portal do TJSE pelo número ou pelo nome das partes, para fins de ingresso, se assim entenderem, de ações judiciais de reparação de danos (materiais e/ou morais) em decorrência do acidente de trânsito.

Resultados

- Altos índices de conciliação, diminuindo o quantitativo de ações indenizatórias desta natureza, com a resolução rápida, eficaz e pacífica dos conflitos relativos a Acidente de Trânsito;

- Contribuição para educação no trânsito, com a diminuição nos índices de reincidência de acidentes na capital aracajuana;

- A importância do trabalho é resolver o acidente de trânsito no local em que ele ocorre, através da conciliação entre as partes envolvidas, possibilitando ao cidadão acesso ao Poder Judiciário de forma célere, atendendo ao princípio constitucional e universal da dignidade da pessoa humana, da promoção do bem-estar coletivo, da ampla acessibilidade do povo às instituições públicas e da eficiência dos serviços do Poder Judiciário.