O Desembargador Edson Ulisses de Melo decidiu hoje, dia 20, pela suspensão da paralisação dos professores da rede estadual e retorno imediato às atividades. A permanência da paralisação traz conseqüências para toda a sociedade, que o Judiciário tem o dever de evitar, como Poder responsável pela paz social, destacou o Magistrado em sua decisão.
Presentes os requisitos necessários para a concessão do provimento antecipatório pleiteado, declaro a greve abusiva por inobservância dos preceitos legais, deferindo, parcialmente, o pleito formulado, para antecipar os efeitos da tutela, a fim de que os grevistas retornem às suas atividades imediatamente, sob pena de aplicação da multa diária no valor de R$ 5 mil a ser aplicada ao Sintese em caso de desobediência, decidiu o Desembargador Edson Ulisses.
Para ele, com a greve, havia a presença do dano irreparável ou de difícil reparação, em virtude da comunidade estudantil estar com o calendário das aulas comprometido e, por sua vez, o planejamento para o ano letivo ferido, no caso de permanência da paralisação, mesmo que as aulas venham a ser repostas como manda a lei, a qualidade desse ensino, por certo, será prejudicada.




