Os processos devem ser autuados nas capas de autuação vermelhas, para melhor identificação, de acordo com Provimento 24/2008, nas seguintes situações e locais:
Art. 230. Deverão ser atuados com capa vermelha:
I na 16ª. Vara Cível da Comarca de Aracaju, os processos em que houver abrigamento de criança ou adolescente;
II - na 17ª. Vara Cível da Comarca de Aracaju, os processos em que houver internação de adolescente;
III nas Comarcas do Interior do Estado, os processos que envolvam criança ou adolescente (aqueles em que houver abrigamento de criança ou adolescente, bem como os feitos em que houver internação de adolescente).




