Através do ato datado em 07 de dezembro, o presidente deste Poder, Des. José Antônio de Andrade Goes, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 29, I, da Lei nº 2.246, de 26 de dezembro de 1979, comunica que o Tribunal de Justiça deste Estado entrará em Recesso Forense de 26 a 28 do corrente. Durante este período, ficarão suspensas todas as atividades administrativas e judicantes - quando não correm os prazos de todos os processos que encontram-se tramitando, aplicando-se assim os artigos 173 e 179 do Código de Processo Civil.
A decisão foi do Tribunal Pleno em Sessão Ordinária, realizada no último dia 05 de dezembro, que levou em consideração idêntica medida tomada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Regionais da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral.
Após o recesso natalino, as atividades do TJ serão normalizadas.




