O Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Sousa, emitiu parecer favorável na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.114, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido da Associação dos Magistrados de Sergipe (AMASE).
Na ação, a AMB questiona a constitucionalidade da Lei n. 5.886/2006, que dispõe sobre depósitos judiciais. Segundo a associação, a lei é formalmente inconstitucional por invadir a esfera de autonomia do Poder Judiciário, a quem cabe a iniciativa para regular a matéria.
Para o Procurador, a lei sergipana também é inconstitucional por prever que os recursos oriundos dos depósitos judiciais podem ser utilizados "para a realização de atividades de planejamento, execução e/ou operacionalização de projetos de desenvolvimento social e econômico do Estado de Sergipe", o que contraria a lei nacional sobre o assunto (Lei 11.429/2006), que permite a utilização dos valores apenas para pagamento de precatórios e dívida fundada.
A ação aguarda julgamento pelo STF, onde já há precedente no sentido da tese defendida pela AMB (ADI 3.458).




