Terça, 14 Outubro 2008 11:44

Juizado da Infância e Juventude publica diversas portarias

Venda de bebidas alcoólicas e cigarro, hospedagem em hotéis e pousadas, entrada em estádios, permanência em abrigos, abertura da verificação de situação de risco e penalidades administrativas por infração às normas foram temas de algumas portarias publicadas, desde o mês passado, pelo Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Aracaju Antônio Magalhães. Entre algumas das medidas adotadas, está proibido nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares que alunos, professores e funcionários fumem cigarro.

Na Portaria 02/2008, de 23 de setembro, o Juiz considerou o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê como crime a venda ou fornecimento gratuito a crianças e adolescentes de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. O Juiz alertou que os mais diversos estabelecimentos estão, indiscriminadamente, vendendo e servindo bebida alcoólica e produtos fumígeros a jovens, colocando os mesmos em situação de risco.

O Juiz determinou que os comerciantes devem proceder uma rigorosa verificação do documento de identidade, sendo proibida a venda a crianças de até 11 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos. Os estabelecimentos devem ainda fixar em local de fácil visibilidade cartaz contendo a informação de que é proibida a venda de bebida alcoólica e tabaco a menores de 18 anos. Já os responsáveis por estabelecimentos de ensino da rede pública e privada devem proibir que alunos, professores e funcionários façam uso de cigarro e similares em qualquer de suas dependências.

Na Portaria 04/2008, o Juiz lembrou que a exploração sexual infanto-juvenil se alastra assustadoramente e que também há um crescimento da quantidade de estabelecimentos que facilitam a referida situação. Sendo assim, os responsáveis por hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos do gênero devem exigir a comprovação da maioridade através de documentos idôneos. O descumprimento da medida judicial importará na autuação do estabelecimento infrator e conseqüente procedimento administrativo.

O acesso de crianças e adolescentes a estádios de futebol, ginásios e campos desportivos também só pode ser realizado mediante acompanhamento dos pais ou responsáveis legais, como avós, irmãos e tios. A Portaria 05/2008 diz que a fiscalização de entrada está a cargo dos representantes da Federação ou Liga esportiva, que poderá contar com a ajuda das Polícias Civil e Militar. Os documentos de identidade dos menores de 18 anos e acompanhantes deverão ser apresentados na entrada do local.

A portaria visa proteger crianças e adolescentes, já que a violência nos estádios, amplamente divulgada pela imprensa, recai sobre os mais fracos e indefesos. O Juiz também levou em conta que durante as partidas de futebol, principalmente, é comum conflitos entre torcidas, envolvendo inclusive menores de idade desacompanhados dos responsáveis. A polícia deverá fiscalizar a venda de bebida a jovens dentro e fora dos estádios e qualquer ocorrência porventura lavrada deverá ser encaminhada ao Juizado.

A Portaria 06/2008 regulamenta o procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente em Aracaju. Um dos artigos determina que os agentes de proteção façam permanentes fiscalizações a estabelecimentos públicos e privados e que os autos de infração sejam encaminhados imediatamente ao Juiz. Deve constar no auto a certificação da intimação do autuado, ou o motivo porque a medida não foi cumprida, cientificando o mesmo que a apresentação da defesa ao Juiz deve ser feita em um prazo de 10 dias, por meio de advogado ou defensor público.

Situação de risco

O Juiz Antônio Magalhães definiu ainda uma série de medidas, através da Portaria 03/2008, que regulamentam o ingresso e permanência de crianças e adolescentes nos abrigos de Aracaju. Uma delas diz que novos casos de abrigamento só serão aceitos mediante apresentação do Termo de Abrigamento devidamente preenchido. As entidades deverão, em um prazo máximo de 48 horas, informar ao Juizado os casos de abrigamento e, em 60 dias, encaminhar o estudo indicativo do procedimento a ser adotado, visando a reintegração da criança ou adolescente à família de origem ou colocação em família substituta.

Já a Portaria 07/2008 regulamenta o procedimento de abertura de verificação de situação de risco envolvendo crianças e adolescentes. Ficou definido que os procedimentos deverão ser abertos por iniciativa do representante do Ministério Público, Conselho Tutelar ou através de relatório elaborado pelos agentes de proteção do Juizado da Infância e Juventude (comissários efetivos). Os relatórios devem ser encaminhados ao Juiz assim que seja detectada a situação de risco.