Sexta, 29 Agosto 2008 11:38

Juizado da Infância e da Juventude faz orientação sobre menores desaparecidos

Durante todo o decorrer do ano, o Juizado da Infância e da Juventude - 16ª Vara Cível do Estado de Sergipe atende a um grande número de pais e familiares à procura de informações e auxílio na busca de crianças e adolescentes que estão desaparecidos. Nesse sentido, o DECOM  Departamento de Comissariado discorre sobre algumas orientações, no sentido de fornecer às pessoas subsídios para as primeiras providências após o desaparecimento.

Uma vez percebido o desaparecimento de uma criança ou adolescente, o fato deverá ser imediatamente comunicado à polícia judiciária, na Delegacia mais próxima do local onde a criança ou adolescente foi visto pela última vez ou na Delegacia mais próxima da residência do menor, sem prejuízo das buscas executadas pela própria família e comunidade. As primeiras horas decorridas logo depois do desaparecimento são as mais importantes. É justamente nesse instante que se encontram as testemunhas e se obtém as melhores informações que irão auxiliar na localização.

De acordo com a Lei n° 11.259/05, que acrescentou o parágrafo segundo ao Art. 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as autoridades policiais são obrigadas a registrar a ocorrência e a iniciar imediatamente as buscas, sob pena de responderem por crime de responsabilidade.

A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido (§ 2o Art. 208, Lei 8069/90  ECA).

Para que a família possa ajudar o Juizado da Infância e da Juventude e a Polícia Judiciária, o procedimento é o seguinte:

- Levar à Delegacia e ao Juizado da Infância e da Juventude uma foto recente da criança ou adolescente;

- Informar à autoridade policial todos os fatos relacionados ao desaparecimento, sem omitir nada. Isto pode ser feito por escrito, incluindo-se no relato a descrição pormenorizada da criança e do adolescente, as roupas que estava trajando, o que estava calçando, o nome e endereço das últimas pessoas que o viram, fatos que podem ter sido motivo para uma fuga e qualquer outra informação relevante;

 - O primeiro lugar onde se deve procurar uma pessoa desaparecida é próximo ao local em que supostamente ela sumiu. Pergunte a todos aqueles que se encontram pelas imediações e aqueles que estão passando pela região;

 - Manter alguém no local onde a criança ou adolescente foi vista pela última vez, pois ela poderá retornar ao local;

 - Fazer uma rápida busca pelas delegacias de polícia, pelos hospitais e pronto-socorros.

 - Avisar amigos e parentes o mais rápido possível, principalmente os de endereço conhecido da criança, para onde ela possa se dirigir.

 - Percorrer os locais de preferência da criança ou adolescente.

 - Recolher e guardar objetos que a criança ou adolescente tenha manuseado e onde ela pode ter deixado impressões digitais e material biológico, como fios de cabelo com raiz, de onde se possa extrair o DNA. Geralmente esse material pode ser colhido no banheiro da casa ou travesseiro.

 - Ter sempre em posse uma foto recente da criança ou adolescente.

Além de registrar a ocorrência na Delegacia mais próxima, a família deve procurar o SOS Criança, através do telefone (79) 3217-79-33 ou no endereço Rua Dr. Canuto Garcia Moreno s/n, Conjunto Médici I, onde receberá outras orientações sobre como proceder para divulgar publicamente o caso e para acionar a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima (DPCAV) na Av. Augusto Maynard, n°247, bairro São José.

Não é necessário esperar 24 horas para registrar o Boletim de Ocorrência. Lembre-se de que as primeiras horas que sucedem o desaparecimento são vitais para garantir a localização e proteção do desaparecido.

Se a família tiver acesso a recursos de informática (computador, scanner e Internet), pode também comunicar o desaparecimento no site da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (ReDESAP), Coordenada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, no endereço eletrônico www.desaparecidos.mj.gov.br, seção "Denúncias".

Além dos procedimentos acima mencionados, a orientação básica para os casos de desaparecimento de uma criança e adolescente e/ou pessoa portadora de necessidades especiais (de qualquer idade), é procurar na casa de parentes, amigos e/ou locais que a criança/adolescente costuma freqüentar e deixar alguém para atender ao telefone indicado no cartão de identificação da criança, para coleta de informações.

Divulgando o caso e a foto da criança ou adolescente desaparecido.

Após o registro da ocorrência, o SOS Criança ou a DPCA fará a inclusão da foto da criança ou adolescente desaparecido neste site e no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, mantido pela SEDH. As fotos de desaparecidos, incluídos nesses cadastros, serão publicadas através de uma série de outros meios, como talões de cheque do Banco do Estado de Sergipe, cartões telefônicos, bilhetes da Loteria Federal, jornais e revistas.

O Departamento de Comissariado do Juizado da Infância e da Juventude também envia ofício ao programa Tolerância Zero, da emissora de televisão Atalaia, acompanhado de foto da criança e adolescente desaparecido, solicitando ampla divulgação da ocorrência e da foto da criança ou adolescente desaparecido.

Os Departamentos de Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e Estadual serão informados, bem como empresas de transporte interestadual rodoviário e de transporte aéreo, para evitar o deslocamento da criança ou adolescente para fora do Estado e do País.

Quando a criança ou o adolescente for localizado, a família deverá:

 "Avisar à Delegacia onde foi registrado o Boletim de Ocorrência.
     "Avisar ao Juizado da Infância e da Juventude, por intermédio do Departamento de Comissariado  DECOM, indo ao local ou pelo telefone (79) 3211-15-65 ou 3211-15-63, ramal 27.

Alguns cuidados para que a criança/adolescente não desapareça:

1 - Evite que a criança saia de casa desacompanhada.

2 - No caso da criança ou adolescente ser portador de necessidade especial ou tiver problemas de saúde que exijam cuidados especiais, mantenha em seu poder cartão de identificação constando nome, endereço e telefones para contato.

3 - Ensine a criança seu nome correto, dos pais e da escola ou creche e o endereço residencial.

4 - Nunca deixe seus filhos sob cuidados de estranhos, mesmo que seja só por poucos instantes.

5 - Seja próximo ao(s) seu(s) filho(s), respeito e autoridade controlados são importantes para que ele(s) tenha(m) a família como exemplo a ser seguido.

6 - Em locais de grande concentração, sempre mantenha a criança perto do responsável e devidamente identificada.

7 - Demonstre sempre afeto e carinho com seu(s) filho(s) ou filha(s), para que ele(s) ou ela(s) tenha(m) a própria família como sua referência mais forte.

Mais informações podem ser obtidas nos seguintes locais:

DECOM- Departamento de Comissariado do Juizado da Infância e da Juventude- 6ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, localizado na Av. Gentil Tavares, nº 380, Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE, ou pelos telefones 3211-1563, 3211-1565  Ramal 27.

SOS Criança  Fundação Renascer, localizado na Rua Doutor Canuto Garcia Moreno s/n, Conjunto Médici I, ou pelos telefones 3217-93-00 / 3217-79-33.

Delegacia Especial de Atendimento à Criança e Adolescente Vítima e Centro de Atendimento a Grupos Vulneráveis (CAGV), na Av. Augusto Maynard, 247. São José ou pelo telefone 3213-1238.

Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, na Av. Presidente Tancredo Neves, n°5725, Bairro Capucho, ou pelo telefone 3259-11-44.