Segunda, 18 Agosto 2008 11:36

Desembargador declara ilegal greve dos servidores da rede estadual de saúde

O Desembargador Netônio Machado concluiu hoje, dia 18, que a greve dos servidores da rede estadual de saúde é ilegal e fixou multa no valor de R$ 1 mil, por dia, que deve ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde (Sintasa), caso a paralisação persista.

Veja a conclusão da Ação Declaratória nº 0007/2008 e nº 0008/2008 dos Processos nº 2008111728 e nº 2008112049, respectivamente:

Da análise feita, concluo revelar-se na deflagração dessa greve um injustificável açodamento do SINTASA ao conduzir a categoria que representa para uma greve sem causa legítima, ao menos por enquanto.

Olvida o sindicato que, dadas as nefastas conseqüências que uma greve nos serviços públicos essenciais produzem para a população, notadamente a constituída dos cidadãos mais carentes, a prudência recomenda só se recorrer a esse extremo quando exauridas todas as perspectivas de negociação (art. 3º da Lei 7.783/89).

No caso dos processos ora examinados o que se observa é: primeiro, o processo de negociação entre as partes estava iniciando-se, formalmente; segundo, o Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde, está aberto para o diálogo, conforme ata de fls. 64/65 do Proc. nº 0007/2008, já tendo sido agendadas novas reuniões para os dias 04 e 11 deste mês de agosto, receptividade também revelada no Ofício nº 2331/2008 (fls. 16/17, Proc: 0007/2008), reportado no Ofício 2501/2008 (fls. 51/52) do Processo 0008/2008.

Desenganadamente a situação delineada nesses processos não configura a hipótese autorizadora de greve prevista no art. 3º da Lei 7.783/89, a justificar a imposição de sacrifícios à sociedade numa área já tão ineficiente como é a da saúde pública.

Com estes argumentos, considero ilegítima a greve de que tratam estes processos.

Fixo a multa de R$ 1.000,00 por dia em que perdurar a greve, iniciando a partir da ciência desta decisão, multa essa a ser paga pelo SINTASA, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis aos servidores grevistas.

Após a cientificação ao SINTASA na pessoa do seu Presidente e ao Estado, este através do Secretário de Saúde, na pessoa do respectivo Secretário ou quem faça suas vezes, sejam citadas as mesmas partes para contestar, querendo.

Igualmente, dê-se ciência, na forma regular, ao Ministério Público Estadual, através da douta Procuradoria de Justiça.

Desembargador Netônio Bezerra Machado
Relator