Foi realizado na manhã de hoje, dia 20, no auditório do Tribunal do Júri do Fórum Gumersindo Bessa, um seminário promovido pela Juíza de Direito Iolanda Guimarães, responsável pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, com o objetivo de discutir os novos procedimentos dos processos de competência do Tribunal do Júri, em virtude da aprovação da Lei 11.689.
De acordo com a Juíza Iolanda Guimarães, as operações do Processo Penal atinentes ao procedimento de crimes dolosos contra a vida no Tribunal do Júri darão uma celeridade maior ao Judiciário. Esta reunião é para que o cartório e a secretaria viabilizem a celeridade nos procedimentos porque verificamos que os funcionários deverão ter uma participação efetiva no cumprimento dos mandados, e por isso devem se adequar aos novos procedimentos como, por exemplo, com relação às audiências, uma vez que pela lei as várias audiências realizadas para formalizar a instrução não serão mais possíveis, sendo prevista uma única audiência, explicou.
Participaram do seminário, o Promotor Rogério Ferreira da Silva, o Defensor Jorge Valença e os funcionários que trabalham na 5ª Vara Criminal. Para eles, a nova leitura do Código de Processo Penal traz pontos positivos e negativos.
Para a Defensoria Pública, os aspectos positivos são a busca por uma celeridade maior para os procedimentos do Júri. Uma das inovações é a apresentação de uma defesa preliminar, após o recebimento da denúncia e o interrogatório do acusado por último, na pronúncia. Além da possibilidade de na pronúncia do Juiz absorver o réu. Entre os pontos negativos, está a possibilidade de Defensor Público conhecer a quem irá defender somente após a última pergunta do interrogatório, sendo que este é, hoje, a última parte da instrução. Então, é esta questão de adequação da teoria à prática que tem causado alguns questionamentos, relatou o Defensor Jorge Valença.
Tanto a Lei 11.689 que altera os procedimentos dos processos referentes ao Tribunal do Júri, quanto a Lei 11.690 que altera uma parte do capítulo das provas traz alterações radicais no que diz respeito aos processos no Tribunal do Júri. Como toda lei, há pontos altos e pontos baixos, tem vantagens e desvantagens tanto para a acusação quanto para a defesa. Acredito que a intenção do legislador era dar uma maior celeridade aos processos, fazendo com que o Poder Judiciário ofereça uma prestação jurisdicional mais rápida. Por isso, as medidas são boas e salutares e benquistas pelo Ministério Público, mas consideramos que há aspectos que beneficiam excessivamente o réu, como por exemplo, a quesitação que deve ser feita na sala secreta para o conselho de sentença, considerou o Promotor Rogério da Silva.
As novidades na legislação entram em vigor no dia 09 de agosto deste ano.




