Quarta, 18 Junho 2008 11:32

STF Fixa a competência do TJSE para julgar ação do SINDISERJ contra a greve

A Ministra Ellen Gracie, julgou procedente em parte a RECLAMAÇÃO Nº6010, movida pelo SINDISERJ, para determinar a remessa dos autos do  Processo nº200811900756 ao Tribunal de Justiça desse Estado, mantida a tutela antecipada concedida, até ulterior deliberação por aquele colegiado (conforme telex envia a Sua Excelência às 13:00 hs de ontem, 17/06/2008).
Com a sábia decisão da Ministra relatora, o Tribunal de Justiça decidirá sobre a legalidade da greve deflagrada e suspensa,  estando plenamente válida a tutela antecipatória que determinou que o SINDISERJ se abstivesse de promover paralisações nos dias 5 e 6 de maio, bem como não deflagrasse novo movimento grevista até o julgamento definitivo da ação declaratória de abusividade do movimento grevista, sob pena de multa diária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Em face da decisão, a Presidência não aguardou mais a solução da querela, enviou ao Plenário o projeto de Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Casa.