Quarta, 11 Junho 2008 11:31

Premiação para servidores do Judiciário é regulamentada

Entre em vigor nessa quinta-feira, dia 12, a partir da publicação no Diário de Justiça, o Ato nº 749/2008 que regulamenta o artigo 4º da Resolução nº 11/2008 que dispõe sobre a premiação dos servidores que apresentem práticas ou projetos inovadores.

A inscrição de práticas e projetos inovadores para fins de premiação deverá ser feita, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., através do preenchimento de formulário próprio, acompanhado de relatório em formato PDF ou DOC, enviado até o dia 31 de dezembro de cada ano. O endereço eletrônico ficará sob a supervisão da Assessoria Especial da Presidência do TJSE, cabendo-lhe enviar o material à comissão julgadora.

Os autores das práticas ou projetos inovadores que se inscreverem concordam, automaticamente, em disponibilizá-los, na íntegra e de modo não oneroso, a qualquer órgão que componha o Poder Judiciário brasileiro.

Não poderão ser inscritos práticas ou projetos anteriormente premiados ou destacados com menções em outras edições do prêmio. As indicações, previstas nos incisos II, III e IV do artigo 4º da Resolução nº 11/2008, devem ser feitas até o dia 10 de novembro de cada ano.

Julgamento

A comissão julgadora será constituída por Portaria da Presidência do TJSE, publicada até o dia 30 de novembro de cada ano. A comissão julgadora deve, ainda, levar em consideração, entre outros critérios, a criatividade, o ineditismo, a clareza, o impacto e a adaptabilidade das práticas e projetos inscritos. Os resultados devem ser apresentados pela comissão à Presidência do TJSE até o dia 1º de março de cada ano. A divulgação e o pagamento dos prêmios devem ocorrer depois de homologados os resultados pela Presidente do Tribunal de Justiça.