O Governador Marcelo Déda sancionou, no dia 26 de maio, a Lei nº 6.418/2008, que cria o Adicional de Qualificação para os servidores do Poder Judiciário. A lei foi publicada no Diário Oficial no dia seguinte. O projeto de lei foi aprovado pelo Tribunal Pleno no dia 20 de fevereiro do corrente ano. No dia 19 de março, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Artêmio Barreto, entregou o projeto, pessoalmente, ao Presidente da Assembléia Legislativa de Sergipe, deputado Ulices Andrade. Os deputados aprovaram o projeto no dia 23 de abril.
A lei que institui o Adicional de Qualificação beneficia servidores efetivos das carreiras e quadros de pessoal do TJSE, em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamentos, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em áreas do interesse do Judiciário. Serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidas pelo MEC ou conferidas pelas Escolas Oficiais da Magistratura e pela Escola de Administração Judiciária de Sergipe.
O Adicional de Qualificação incidirá sobre o vencimento básico do servidor em 20% para título de Doutor, 12% para título de Mestre , 8% para certificados de especialização e 1% para servidores que possuírem um conjunto de ações de treinamento que totalizem 120 horas. O adicional somente será considerado no cálculo dos proventos e das pensões se o título ou o diploma forem anteriores, pelo menos um ano, da data da inativação.




