Terça, 13 Mai 2008 11:28

Governador sanciona Lei que cria o auxílio-saúde

O Governador do Estado de Sergipe, Marcelo Deda, atendeu o pedido feito pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador José Artêmio Barreto, no último dia 28, e sancionou a lei 6.415, 02 de maio de 2008, que institui a assistência à saúde, através do auxílio para servidores ativos e inativos do Poder Judiciário sergipano.

A lei do auxílio saúde é mais uma vitória da Gestão Humanismo e Transparência, que desde fevereiro de 2007 tem realizado um trabalho direcionado para melhoria da vida dos servidores do Judiciário. A  nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 12/05/2008, prevê ressarcimento parcial de despesas com planos de saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.

O Presidente encaminhou o projeto de Resolução ao Plenário do TJ, nos termos previstos no art. 7º da citada Lei 6415/08. Estando prevista sua analise na Sessão Ordinária dessa quarta-feira, dia 14.

O auxílio vai variar da seguinte forma:

 

Faixas

Valor a receber

Até 39 anos

R$ 200,00

De 40 a 49 anos

R$ 220,00

De 50 a 59 anos

R$ 240,00

Acima de 60 anos

R$ 260,00