No último dia 11, o Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, no bojo do Agravo de Instrumento tombado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região sob o nº 2008.05.00.013621-0, interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos S/A, suspendeu a liminar outrora concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe que determinava aos Correios a continuidade na prestação do serviço postal denominado SEED.
Com a decisão, de caráter liminar, o serviço de correspondências através de SEED está SUSPENSO, razão pela será substituído pelo Aviso de Recebimento (AR). Com isto, a partir do dia 17/03/08, os sistemas informatizados do TJ/SE já não mais disponibilizarão a expedição do SEED para as correspondências dos Correios, devendo os usuários atentar para as observações abaixo transcritas.
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe está analisando as providências a serem tomadas em razão de tal decisão, uma vez que, além das conseqüências nos serviços cartorários, haja vista que as correspondências expedidas por SEED que ainda não foram postadas deverão ser refeitas utilizando o Aviso de Recebimento (AR), haverá um grande impacto financeiro no Poder Judiciário Estadual.
OBSERVAÇÕES - CORRESPONDÊNCIAS
GRANDE ARACAJU
(Aracaju, N. S. do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros)
1) CORRESPONDÊNCIAS INTERNAS:
São aquelas direcionadas exclusivamente para os órgãos ou setores internos do Poder Judiciário de Sergipe (Ex: Comarca, Vara, setores do Centro Administrativo ou do Palácio da Justiça);
Se o Juízo de origem da correspondência for do Fórum Gumersindo Bessa, as correspondências internas deverão ser enviadas DIRETAMENTE para o Protocolo do Fórum Gumersindo Bessa;
Caso o Juízo de origem da correspondência não seja do Fórum Gumersindo Bessa, as correspondências internas deverão ser enviadas, VIA MALOTE, para o Protocolo do Fórum Gumersindo Bessa;
As que precisam de Comprovante de Recebimento OBRIGATORIAMENTE devem vir com a correspondente GUIA DE TRAMITAÇÃO (disponível no link "MODELOS" na parte inferior da página principal do SCP).
2) CORRESPONDÊNCIAS DO CORREIO - AVISO DE RECEBIMENTO:
São aquelas direcionadas exclusivamente para os órgãos externos ao Poder Judiciário de Sergipe (Ex: Secretaria de Segurança Pública, Delegacia, TRE, Tribunal de Contas, Procuradorias, IPES, Justiça Federal, Receita Federal, etc.);
Tendo em vista que o serviço do SEED não está mais disponível, serão utilizadas, apenas, as correspondências dos Correios por AVISO DE RECEBIMENTO (AR), atentando para as seguintes observações:
a) Será utilizado para as correspondências dos Correios com destinatários localizados em qualquer cidade, independentemente do Estado da Federação, inclusive na própria cidade de origem;
b) Obrigatoriamente deverá ser expedido pelo Sistema, com exceção da regra abaixo (alínea "c" - Ofícios). Sendo assim, se o modelo necessário não estiver disponível e for o de uma Carta, obrigatoriamente deve haver uma solicitação à Diretoria de Modernização Judiciária (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para que elabore o mesmo e o envie à Secretaria de Tecnologia da Informação para sua inclusão no Sistema, uma vez que as Cartas devem SEMPRE ser expedidas exclusivamente pelo Sistema.
c) No caso de OFÍCIOS, em razão da especificidade de linguagem que este tipo de correspondência requer, o usuário terá duas possibilidades. A primeira seria utilizar um dos modelos genéricos disponíveis no sistema, ressaltando que a Secretaria de Tecnologia da Informação já está trabalhando para disponibilizar um mecanismo de expedição de modelos de ofícios, tal qual o existente atualmente para despachos e sentenças. A outra, que é exceção à regra, seria o próprio usuário elaborar o Ofício e encaminhá-lo com o AVISO DE RECEBIMENTO (AR) tradicional, ou seja, preenchido de forma manual, seja qual for o destinatário e a sua localização.
d) Se o Juízo de origem da correspondência for do Fórum Gumersindo Bessa, as mesmas deverão ser enviadas DIRETAMENTE para o Protocolo do Fórum Gumersindo Bessa;
e) Caso o Juízo de origem da correspondência não seja do Fórum Gumersindo Bessa, as mesmas deverão ser enviadas, VIA MALOTE, para o Protocolo do Fórum Gumersindo Bessa;
COMARCAS DO INTERIOR
(Exceto N. S. do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros)
1) CORRESPONDÊNCIAS INTERNAS:
São aquelas direcionadas exclusivamente para os órgãos ou setores internos do Poder Judiciário de Sergipe (Ex: Comarca, Vara, setores do Centro Administrativo ou do Palácio da Justiça);
São enviadas VIA MALOTE para o protocolo do Palácio da Justiça;
As que precisam de Comprovante de Recebimento OBRIGATORIAMENTE devem vir com a correspondente GUIA DE TRAMITAÇÃO (disponível no link "MODELOS" na parte inferior da página principal do SCP).
2) CORRESPONDÊNCIAS DO CORREIO:
São aquelas direcionadas exclusivamente para os órgãos externos ao Poder Judiciário de Sergipe (Ex: Secretaria de Segurança Pública, Delegacia, TRE, Tribunal de Contas, Procuradorias, IPES, Justiça Federal, Receita Federal, etc.);
Devem ser postadas pelo Juízo da Comarca ou Distrito, e NÃO por malote;
Tendo em vista que o serviço do SEED não está mais disponível, serão utilizadas, apenas, as correspondências dos Correios por AVISO DE RECEBIMENTO (AR), atentando para as seguintes observações:
a) Será utilizado para as correspondências dos Correios com destinatários localizados em qualquer cidade, independentemente do Estado da Federação;
b) O Aviso de Recebimento, nas comarcas do Interior (exceto N. S. do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros, por fazerem parte da Grande Aracaju) será preenchido de forma MANUAL (AVISO DE RECEBIMENTO (AR) de cor rosa/amarelo).
c) Lembrar que devem ser postadas pelo Juízo da Comarca ou Distrito, e NÃO por malote.




