A partir deste ano, 2008, todos os servidores do Poder Judiciário, bem como cargos em comissão, receberão a Gratificação Natalina (13º salário) de forma parcelada. A medida, adotada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevê o pagamento da gratificação da seguinte forma: 50% no mês de aniversário do beneficiário e os demais 50% no mês de dezembro, como ocorre atualmente.
De acordo com o Diretor de Gestão de Pessoas, Roberval Leão, a medida traz inúmeros benefícios para os servidores e evitará a contração de empréstimos pessoais a juros altos em entidades financeiras. Para o servidor que precisa fazer pagamentos que excedem a sua renda mensal ou desejam adquirir algum bem material a alternativa é utilizar o adiantamento da gratificação, considerou ele.
Quem fez aniversário neste mês, receberá a metade do 13º no próximo salário. A novidade é que não haverá tributação sobre o valor recebido no mês de aniversário do servidor, o que ocorrerá apenas no mês de dezembro.




