Sexta, 07 Dezembro 2007 11:15

Instalada Vara para crimes contra mulher, criança e idosos

Hoje, dia 07, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Artêmio Barreto, instalou a 11ª Vara Criminal, responsável por apurar crimes contra grupos vulneráveis  crianças, adolescentes e idosos  e violência doméstica contra a mulher. O espaço foi ocupado por vários segmentos do poder público e da sociedade civil, a exemplo da Primeira Dama do Estado, Eliane Aquino, do Arcebispo Metropolitano de Aracaju, Dom José Palmeira Lessa, da Procuradora Geral de Justiça, Maria Cristina Foz Mendonça, além de Desembargadores, Juízes, Promotores, Presidentes de Conselhos Estaduais e Secretários de Estado.

A Lei Complementar nº 145, que cria a 11ª Vara Criminal, foi apresentada pelo Pleno do TJ em outubro deste ano, e após aprovação na Assembléia Legislativa, foi sancionada pelo Governador Marcelo Déda no dia 13 de novembro. Para o Presidente Artêmio Barreto, a medida tomada em tempo recorde é uma prova do compromisso do Judiciário com a sociedade. Sinto-me emocionado e desejo que esta Casa seja um anteparo para todos, principalmente, as mulheres que são as mais frágeis no contexto social, além dos idosos e crianças, que sozinhos não têm forças para lutar contra atos violentos, conclui.

A criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que todos os Tribunais do Brasil apliquem a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. De acordo com a Primeira Dama, Eliane Aquino, Sergipe integrava a lista de Estados que não tinha um espaço específico para julgar processos de violência contra os grupos vulneráveis. "A criação desta Vara vem de encontro, tirando mais um direito do papel para a execução", comentou a Primeira Dama.

A nova Vara Criminal contará com uma equipe multidisciplinar, composta por servidores do TJ, escrivão, Juiz, Promotor, assessores, além da equipe técnica psicossocial. Para a sociedade, o espaço é um avanço na aplicação da  Lei Maria da Penha, que endureceu o tratamento contra a violência doméstica, aumentando de um para três anos de detenção a pena máxima para agressões domésticas, permitindo a prisão em flagrante do agressor e eliminando as penas pecuniárias.

Até a instalação da 11ª Vara Criminal, a competência relacionada aos grupos vulneráveis era da  4ª Vara Criminal, por força da Lei Complementar nº 131, de 30 de outubro de 2006. Embora ainda não haja volume de projetos que justifique a criação de um Juizado Especial de Violência Doméstica contra a Mulher específico, é certo que a demanda centralizada na 4ª Vara era muito superior à sua capacidade de processamento, pois a competência daquele juízo especializado abrange ainda os crimes de trânsito, de abuso de autoridade e tóxicos, além de cartas precatórias.

As estatísticas revelam que, nos últimos meses, a 4ª Vara Criminal recebeu mais de 200 novos processos, ao passo que a média mensal das Varas Criminais Comuns foi de 80 novos feitos, o que demonstrava a necessidade de diminuir a demanda sobre a referida unidade judiciária.