O governador Marcelo Déda sancionou, no último dia 13, a Lei Complementar nº 145, que cria a 21ª Vara Cível e a 11ª Vara Criminal, ambas da Comarca de Aracaju. Segundo a Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe, autor da lei aprovada pela Assembléia Legislativa no dia 31 de outubro, a 11ª Vara Criminal em breve entrará em funcionamento. O TJ/SE ainda estuda quando poderá instalar a outra Vara criada.
Nela serão apurados exclusivamente crimes contra grupos identificados como socialmente vulneráveis: crianças, adolescentes e idosos. A 11ª Vara Criminal também vai funcionar com a competência de Juizado Especial de Violência Doméstica contra a Mulher, prevista na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.
Outro ponto da nova lei é a transformação do 2º Juizado Especial Criminal de Aracaju em Juizado Cível e Criminal. A mudança viabiliza uma melhor distribuição do trabalho, já que é esperado um aumento gradual da demanda Cível do Juizado em função da possibilidade de acesso por pequenas empresas, conforme o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
A Diretoria de Modernização Judiciária já está desenvolvendo estudos para regulamentação da lei, inclusive a redistribuição das áreas de competência dos Juizados Especiais da capital.




