O Tribunal de Justiça de Sergipe aderiu ao convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria da Receita Federal para fornecimento de informações ao Poder Judiciário mediante utilização do Sistema Infojud (Informações ao Poder Judiciário).
O convênio, assinado pelo TJ/SE e publicado no Diário Oficial da União em 6 de setembro, permite que magistrados de todo o país acessem os bancos de dados da Receita Federal, incluindo informações protegidas por sigilo, identificação, localização e bens, além de declarações de imposto de renda e imposto territorial rural.
O Sistema de Informações ao Poder Judiciário (Infojud) vai permitir que juízes e magistrados tenham acesso pela internet, praticamente em tempo real, aos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas. A Ministra Ellen Gracie explica que com o uso dessa ferramenta, os magistrados passam a requisitar essas informações por meio eletrônico. Esse tipo de requisição, que hoje se faz rotineiramente, continuará a ser feito, só que com muito maior segurança e muito maior garantia ao sigilo dos contribuintes.
A Ministra explicou que só terá acesso às informações protegidas por sigilo o próprio magistrado requisitante, que deverá se identificar com senha e assinatura eletrônica. Não se trata, assim, de uma quebra de sigilo, mas da transferência de sigilo da Receita para o Poder Judiciário. Só poderá fazer a própria requisição o mesmo magistrado que jurisdicione o feito, disse a Presidente do CNJ.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, ressaltou que com o uso do Infojud, a Receita Federal poderá responder à solicitação da Justiça com mais agilidade e mais segurança. Dessa forma, haverá maior agilidade na prestação de informações por parte do fisco, e seguramente os magistrados também terão maior agilidade na apreciação do processo judicial.
Rachid lembrou que as informações protegidas por sigilo anteriormente eram requisitadas pelo Judiciário por meio de ofício. Isso passava pelas mãos de várias pessoas, não só no Judiciário, como também no âmbito da administração tributária. Nesse processo, nós gastávamos algo em torno de duas a três semanas para dar resposta a esse ofício. Agora, em 30 segundos o magistrado terá essa informação, concluiu o secretário da Receita Federal.
Ao transferir as requisições do papel para o sistema eletrônico, o Infojud dá efetividade à previsão do artigo 7º da Lei 11.419/06, que prevê que todas as comunicações entre o Poder Judiciário e órgãos do governo devam ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, disse o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado.




