As atividades forenses em Sergipe estarão suspensas de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme a Resolução nº 27/2007, aprovada pelo Pleno no dia 18 de julho e autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro de 2005, através da Resolução nº 08. Mas o senador Pedro Simon (PMDB/RS) acatou, no final do mês passado, a sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o recesso forense aconteça de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
No projeto original, já aprovado pela Câmara dos Deputados, o período de recesso é o mesmo já estabelecido pelo Judiciário sergipano e constante da Lei nº 5.010/66. Depois do pedido da OAB, o senador terá que apresentar uma emenda modificando o prazo quando o Projeto de Lei da Câmara 6/2007 estiver em discussão no plenário. O referido projeto é de autoria do deputado Mendes Ribeiro (PMDB/RS) e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Depois de votado em Plenário, voltará à Câmara, caso seja modificado pelo Senado. O projeto altera o artigo 175 do Código de Processo Civil e modifica também o inciso I do artigo 62 da Lei 5.010/1966. A proposta é que todos os prazos, audiências e julgamentos fiquem suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro de todos os anos.
A Resolução nº 27/2007 do TJ/SE determina que durante o período estabelecido ficam suspensos os prazos processuais e publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias. Porém, a resolução já prevê que a suspensão dos trabalhos não impede a prática do ato processual de natureza urgente e necessário à preservação dos direitos. Inclusive, o plantão durante o recesso já foi organizado pela Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Para o presidente da OAB Federal, Cezar Britto, o projeto que aumenta o período do recesso atende a uma reivindicação da advocacia brasileira. Segundo ele, pelo sistema atual o advogado não pode interromper suas atividades devido aos prazos processuais, que não param de correr. Britto defende que o Ministério Público, o Judiciário e os advogados devem ter o mesmo tratamento no que diz respeito a férias. Férias é uma garantia fundamental da pessoa humana. O projeto é válido e tem a simpatia da Ordem, declarou.




