A recente divulgação do estudo realizado pelo pesquisador Ivan Ribeiro, da USP (Universidade de São Paulo) no jornal Folha de São Paulo, no dia 5 de agosto causou bastante surpresa no meio jurídico local, mas apenas para aqueles que não militam na área comercial, em especial na Comarca de Aracaju, onde a 14ª Vara Cível destaca-se pela sua competência e dinamismo.
Criada através da Lei Complementar nº 07/91, a 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju possui competência privativa para processar e julgar as ações de Falências e Concordatas, além de cumprir todas as Cartas Precatórias Cíveis. Aqui cabe ressaltar que apesar da Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Extrajudicial e Judicial e Falências) ter acabado com o instituto da Concordata, permitiu que os feitos desta natureza, que já haviam sido deferidos, pudessem tramitar ainda sob o antigo regime.
Desde a sua criação até os dias de hoje a Vara de Falências, como é conhecida, esteve sob o comando da Magistrada Silvia Léa Suely de Farias Carmelo, que sempre impôs um ritmo dinâmico e eficiente voltado para a solução dos litígios que envolvem a seara falimentar. Esta ação foi originada nas modestas acomodações da casa alugada na Rua Pacatuba, onde a 14ª Vara Cível foi instalada originalmente. Naquela época, a magistrada dividia a sala de audiências com o então Magistrado titular da 8ª Vara Cível Dr. Valmir Teles, hoje aposentado.
Foram momentos difíceis e conturbados, já que a Vara recebeu todos os feitos que tramitavam na matéria falimentar e de concordatas, e sem a mínima estrutura que permitisse imprimir o ritmo de trabalho almejado pela titular, mas a força de vontade e o desejo de não decepcionar àqueles que depositaram o voto de confiança fez a Dra. Silvia Léa não se irresignar com as adversidades.
Com a criação do Fórum Gumersindo Bessa, finalmente a 14ª Vara Cível, bem como as demais Varas, puderam contar com instalações concebidas especificamente para o fim jurídico. A partir daquele momento foi iniciada uma segunda etapa na então Vara de Falências e Concordatas. A estrutura física adequada permitiu que as ações que envolviam o direito falimentar pudessem ter a devida celeridade processual, embora seja forçoso salientar que os feitos falimentares, pela sua própria natureza, podem durar décadas quando envolvem grandes empresas, como no caso público da então empresa VAL SERVICE, que além do processo de falência conta com centenas de processos secundários, no caso Habilitações de Crédito. Sem a devida instalação física, hoje seria impossível imaginar como este e outros processos complicados e volumosos poderiam estar.
Foi nesse momento que a Dra. Silvia Léa pôde exigir de seus auxiliares um maior empenho na condução de suas tarefas, tal cobrança, por vezes incessantes, surtiu efeito. A cadência na tramitação dos feitos conseguiu seguir de perto a necessidade da prestação jurisdicional, mas não como o almejado pela magistrada. Naquela época, outra ferramenta importante foi incorporada à realidade da 14ª Vara Cível, que foi a disponibilização de alguns computadores para tentar reduzir a deficiência que existia. Tal carência somente foi solucionada há pouco tempo e, a partir de então, a Vara de Falências começou a trabalhar perto da meta traçada pela Dra. Silvia Léa.
Finalmente, o Concurso Público para preenchimento dos cargos de Técnico Judiciário completou a última peça do complicado quebra-cabeça que cerca a trajetória da 14ª Vara Cível - da criação aos dias de hoje. Com servidores qualificados e a cobrança diária da Magistrada Silvia Léa a prestação jurisdicional começou, enfim, a chegar perto da meta traçada pela titular. O resultado da pesquisa indica que o rumo traçado é o correto, mas ainda há muito que fazer antes de alcançar a sensação do dever cumprido.
Dentre as alternativas que poderiam melhorar a prestação jurisdicional, embora a magistrada rejeite qualquer manifestação neste sentido, seria retirar da competência da 14ª Vara Cível o cumprimento das Cartas Precatórias Cíveis. Drª Silvia Léa reconhece que boa parte do precioso tempo dispensado pelos servidores da 14ª Vara Cível, está voltado para as deprecatas, mas garante que ao assumir a Vara sabia de suas competências e não seria agora que endossaria uma proposta neste sentido.
Por fim, cumpre salientar que a pesquisa realizada teve como base Varas específicas na área empresarial, característica essa que não ocorre em nosso Estado, mas mesmo assim a eficiência na condução da 14ª Vara Cível possibilitou a honrosa classificação como a 6ª melhor do país.
Fica no ar a dúvida: Em qual colocação estaria o Estado de Sergipe se existesse aqui uma Vara privativa para a tutela falimentar ?




