Sexta, 18 Mai 2007 10:57

Treinamento para conciliadores do Nordeste será realizado em Aracaju

O Tribunal de Justiça de Sergipe vai sediar, de 22 a 24 de maio, um curso para capacitação de multiplicadores de conciliação da Região Nordeste. A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que no ano passado deflagrou o Movimento pela Conciliação. O curso tem como objetivo capacitar conciliadores, instrutores e juízes para técnicas alternativas de solução de litígios.

Ao todo serão 45 participantes dos nove Estados da Região Nordeste. As palestras acontecerão das 9 às 18 horas, com intervalos para o almoço e café, no auditório da Esmese, que fica no 7º andar do Anexo do Palácio da Justiça. Os palestrantes serão os professores André Gomma e Roberto Bacellar.

A Justiça de Conciliação favorece o processo de paz social ao fomentar a cultura do diálogo e tornar a Justiça mais efetiva e ágil, com a redução do número de conflitos litigiosos e do tempo para a análise dos processos judiciais. Atualmente, a taxa de conciliação no Brasil ainda é baixa, entre 30% e 35%, enquanto nos países desenvolvidos esse índice chega a 70%.

Para reverter essa situação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no ano passado, o Movimento pela Conciliação, com o propósito de difundir uma nova cultura no país para a resolução de conflitos. O primeiro Dia Nacional da Conciliação aconteceu em 8 de dezembro de 2006. Em Sergipe, o Tribunal de Justiça teve 1.870 audiências designadas, 1.598 realizadas e 462 acordos obtidos.

O que é

A Conciliação é um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo. O conciliador é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações.

Conforme o momento em que for feito o acordo, a conciliação pode se dar na forma processual, quando a lide já está instaurada, ou pré-processual, também denominada informal, quando os conflitos ainda não foram jurisdicionalizados.

No caso da conciliação judicial, o procedimento é iniciado pelo magistrado ou por requerimento da parte, com a designação de audiência e a intimação das partes para o comparecimento.

Na conciliação pré-processual, a parte comparece à unidade do Poder Judiciário apta a atendê-la, no caso as unidades de conciliação já instaladas ou os Juizados Especiais, que marca uma sessão na qual a outra parte é convidada a comparecer. Na efetivação do acordo, o termo da audiência se transforma em título judicial. Na falta de acordo, é dado o encaminhamento para o ingresso em juízo pelas vias normais.