Vai acontecer na próxima segunda-feira, dia 7, a primeira etapa do Programa Justiça para Todos, no bairro Santa Maria. Das 8 às 13 horas um ônibus do Tribunal de Justiça estará no Fórum Desembargador Fernando Franco, na avenida Alexandre Alcino, para orientar e receber a documentação de pessoas que queiram casar.
De acordo com a Juíza-Corregedora, Dauquíria de Melo Ferreira, o Programa Justiça para Todos tem vários objetivos, como facilitar as uniões, fazer a emissão de registros e de carteiras de trabalho, tudo de forma gratuita. "Mas nesse caso vamos atender a uma demanda específica do bairro. A Vara de Assistência vinha sendo muito procurada para a realização de casamentos", explicou a Juíza. A previsão do TJ é atender uma média de 60 casais.
Como não existe cartório de registro civil no bairro, as pessoas têm que se deslocar do Santa Maria para o Distrito Industrial de Aracaju (DIA), o que para muitos é difícil pela falta de dinheiro para o transporte. Na segunda-feira, a equipe do Tribunal de Justiça vai receber a documentação necessária para habilitar o casamento e a cerimônia comunitária será realizada no dia 12 de junho, Dia dos Namorados e véspera de Santo Antônio, no Fórum Desembargador Fernando Franco.
Documentos necessários para a habilitação do casamento:
- Certidão de nascimento ou documento equivalente
- Certidão de casamento devidamente averbada (se divorciados) e partilha de bens (se não apresentada, o regime será o da separação obrigatória de bens)
- Certidão de casamento, atestado de óbito e partilha de bens (se viúvo). Na hipótese de viuvez, se não realizada a partilha, o regime será o da separação obrigatória de bens
- Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra
- Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhece-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar (com as carteiras de identidade)
- Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes (comprovante de residência) e de seus pais, se forem conhecidos
- Certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio




